Por Antonio Carlos Lua
O Brasil precisa de uma legislação mais moderna que possa influir positivamente no estágio de evolução do país, que até hoje convive com leis do tempo do império no seu ordenamento jurídico, a exemplo do Código Comercial que – editado em 1850 – mantém dispositivos da época de Dom Pedro II e ainda cita prerrogativas a embarcações dos “súditos do Império”.
O Brasil precisa de uma legislação mais moderna que possa influir positivamente no estágio de evolução do país, que até hoje convive com leis do tempo do império no seu ordenamento jurídico, a exemplo do Código Comercial que – editado em 1850 – mantém dispositivos da época de Dom Pedro II e ainda cita prerrogativas a embarcações dos “súditos do Império”.
Baseadas em premissas constitucionais antigas, muitas legislações ficaram fora de sintonia com o ordenamento jurídico atual. Algumas delas já não atendem mais às necessidades e às inquietações de uma sociedade dinâmica.
As relações sociais se modificaram com o tempo e ficaram à frente do que está nos códigos jurídicos. A sociedade tecnológica gerou um envelhecimento precoce das leis, colocando as normas legais em xeque, exigindo reestruturação.
A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro marco temporal que ocasionou um envelhecimento dos nossos códigos jurídicos, que estão amparados em normas ou situações ultrapassadas. Num sistema jurídico como o brasileiro, baseado na “civil law”, o direito vem seguindo mais o texto da lei que a jurisprudência dos tribunais.
Dos 17 códigos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, apenas quatro foram reformados e sancionados depois do processo de democratização – o Código de Processo Civil (CPC), Código Civil, Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A dissonância entre a legislação e a realidade reflete nas relações sociais, causando insegurança jurídica, burocracia, impedindo o crescimento do país. Com a falta de seriedade do Parlamento Federal no trato das questões legais fica difícil vislumbrar a regulamentação de direitos.
Mergulhado em escândalos de corrupção, o Congresso Nacional não aponta, no momento, nenhum registro de reformas legislativas para promover a substituição dos principais conjuntos de leis comuns que regulamentam o cotidiano das pessoas e tampouco de regras constitucionais das relações de poder entre a União, Estados e Municípios.
As poucas propostas que surgem nesse sentido têm esbarrado na falta de compromisso dos parlamentares no Congresso Nacional, cujos métodos e práticas nocivas inviabilizam qualquer mudança positiva no ordenamento jurídico.
As tímidas mudanças observadas nas últimas legislaturas não tiveram nenhum efeito significativo para a sociedade, uma vez que foram feitas dilacerando códigos, criando leis extravagantes, trazendo dificuldades de interpretação, gerando insegurança jurídica e colocando as normas jurídicas em xeque.
Nos últimos anos, o Congresso Nacional se especializou em cria leis com pouco debate, empurrando uma produção legislativa infraconstitucional que acaba regulando excessivamente a liberdade privada, submetendo a sociedade a uma ordem única – a da obediência ao que seria politicamente correto.
O Legislativo Federal está em crise e, com a ausência de valores no seu conjunto e qualidade na realização de reformas na legislação, utiliza o mesmo mecanismo usado pelo Governo Ernesto Geisel (1974-1979), que tinha mania de criar comissões e mandar anteprojetos para o Congresso votar.
Mais frágil do que o método adotado pelo Legislativo Federal para as mudanças na legislação é o inconsistente conteúdo das propostas em análise no Senado e na Câmara Federal, que não priorizam as questões, que, de fato, influenciam a vida do cidadão, pelo atraso em relação a fenômenos modernos.
É um paradoxo, mas o excesso de leis convive com a ausência de normas que modernizem o aparato legal brasileiro. Dentro desse paradoxo quem mais sofre é a Constituição Federal e seus pontos não regulamentados, que deixam muitos direitos em aberto.
Com a composição atual do Congresso Nacional, há grandes riscos na efetivação de qualquer mudança no processo legislativo, temendo-se pelos resultados das deliberações que, sem transparência e consistência, podem afetar interesses de gerações inteiras.
O ideal seria que o roteiro legislativo na realização de reformas no ordenamento jurídico seguisse um sistema mais dinâmico e democrático, com os projetos nascendo após ampla discussão com a sociedade, sem a imposição do pensamento único de uma maioria parlamentar.
As mudanças na legislação exigem urgência, principalmente aquelas que afetam os direitos individuais, coletivos, empresariais, a liberdade, as relações de consumo, de negócios e de partilha de tributos entre governos.
Excelente reflexão sobre os atrasos e envelhecimento nas leis. Num país em que cada vez mais o privado está sendo judicializado, que temos a intervenção constante do jurídico normalizando nossa intimidade, fica a questão: o que devemos fazer, enquanto coletivo, para que novos valores humanos venham fazer parte de nossa cultura?! O que essa carência de referências políticas dignas nos revela do que estamos construindo no nosso cotidiano ?
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