Por Antonio Carlos Lua
Numa sociedade construída sob a égide do
machismo e do patriarcalismo, a representatividade política das mulheres no
Parlamento brasileiro continua sendo balizada por expressivo quadro de
iniquidade, prevalecendo ainda os valores e referenciais masculinos nas
instâncias decisórias.
Mesmo com a Constituição Federal de 1988 –
que representou um marco na luta por igualdade de gênero, trazendo um aparato
normativo que é referencial no tocante ao direito das mulheres – as estatísticas
não apontam redução na espiral de desigualdade, uma vez que os estereótipos de
gênero continuam destinando aos homens as atividades do espaço público e às
mulheres, as do espaço privado.
Embora ocupem hoje campos importantes em
profissões que até há pouco tempo eram exercidas predominantemente pelos homens
– reafirmando a máxima de que competência não tem gênero – as mulheres ainda
enfrentam mecanismos de neutralização instituídos para tornar desigual a sua
participação no exercício do poder político.
Os partidos políticos fazem pouco esforço para cumprir a Lei 12.034/2009, segundo a qual todas as legendas são obrigadas a ter pelo menos 30% de candidaturas femininas.
Os partidos políticos fazem pouco esforço para cumprir a Lei 12.034/2009, segundo a qual todas as legendas são obrigadas a ter pelo menos 30% de candidaturas femininas.
A atual Carta Magna é perfeita quanto ao
tratamento dos sexos. Além disso, as importantes inovações introduzidas no
Código Civil, de 2002, e as pequenas mudanças efetivadas ao longo dos anos no
Código Penal, de 1940, extinguiram inúmeros dispositivos que diminuíam ou
subjugavam a figura feminina.
Apesar disso, o machismo permanece enraizado na política brasileira. O termo ‘déficit democrático de gênero’ não está na agenda política do país, impedindo o acesso das mulheres às instâncias de poder.
Apesar disso, o machismo permanece enraizado na política brasileira. O termo ‘déficit democrático de gênero’ não está na agenda política do país, impedindo o acesso das mulheres às instâncias de poder.
Historicamente, o Parlamento brasileiro
sempre marginalizou as mulheres, impondo uma clara obstrução política para não
levar o sistema representativo ao universo feminino.
Ao longo dos séculos, a representação política sempre foi um 'affair' masculino no Brasil, que promoveu um 'apartheid' das mulheres, isolando-as dos debates partidários e delimitando um quadrado como se somente ali elas pudessem se manifestar politicamente.
Ao longo dos séculos, a representação política sempre foi um 'affair' masculino no Brasil, que promoveu um 'apartheid' das mulheres, isolando-as dos debates partidários e delimitando um quadrado como se somente ali elas pudessem se manifestar politicamente.
As Constituições do Império (1824) e da
República Velha (1891) não concederam às mulheres o direito de votar e nem de
serem votadas, situação que persistiu até as primeiras décadas do Século XX.
Embora desde 1932 as mulheres tenham obtido o direito de votar (jus suffraggii) e de serem votadas (jus honorum), na prática, elas continuaram excluídas das instâncias políticas de decisão.
Embora desde 1932 as mulheres tenham obtido o direito de votar (jus suffraggii) e de serem votadas (jus honorum), na prática, elas continuaram excluídas das instâncias políticas de decisão.
Mesmo que o segmento feminino represente
53% do eleitorado e tenha capacidade de contribuir para a construção de um
projeto emancipatório para a sociedade, a presença de mulheres em posições de
comando na política no Brasil é mais baixa do que em países como o Haiti, Ruanda,
Afeganistão, Iraque, Paquistão, Síria, nos levando a ocupar a vexatória 154ª posição no ranking
mundial de representação feminina no Legislativo, produzido pela ONU.
Isso acontece porque as práticas
partidárias excludentes permanecem operando sobre as mulheres, mantendo-as
afugentadas da composição formal do poder político, reflexo de uma visão
patriarcal conservadora e de um modelo de cidadania que privilegia a imagem
masculina no espaço público.
O que as mulheres buscam hoje é a igualdade
de direitos políticos, direitos humanos, direitos constitucionais legítimos,
direito ao respeito, à dignidade, à educação, à moradia, à saúde, ao trabalho,
à cultura, à cidadania.
Não é possível fechar os olhos para a
realidade perversa que as mulheres herdaram desde a longínqua história das
civilizações. É preciso uma tomada de consciência radical por parte da
sociedade, que deve se engajar na luta contra esse flagelo social milenar.
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