Por Antonio Carlos Lua
Graves violações aos
direitos fundamentais são praticadas contra a população que cumpre medida de
segurança no país — tratamento imposto a pessoas com transtornos mentais que
cometeram crimes sem compreender o caráter ilícito do ato.
São milhares de
sobreviventes da clausura compulsória, que por trás de grades, contidos em
leitos, andam por pátios de instituições envelhecidas, mostrando o retrato fiel
de um sistema medieval e desumano.
Os tempos de confinamento
superam a pena máxima permitida no país, fazendo com que essas pessoas atravessem
os muros de um dos regimes mais cruéis de apartação social. A pergunta não é
“quando”, mas sim “se” chegará o dia de ganhar a liberdade.
É muito difícil libertar
pessoas consideradas inimputáveis confinadas em Estabelecimentos de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico. Isso porque mesmo com toda a documentação necessária
para sair falta local para recebê-los.
Os laços familiares não
existem mais. Assim, elas ficam internadas em regime de abandono perpétuo. Dentro
da unidade são classificadas formalmente como “problema social”.
Já idosas, elas continuam
esperando que o Estado os corporifique para além dos números, respeitando suas necessidades existenciais ignoradas em vários
domínios da vida.
Precisamos romper essa
inércia, dando o primeiro passo para o enfrentamento político e humanitário da
questão.
O direito de estar no mundo é um direito humano, sendo este o mais diretamente violado pelo regime de asilamento compulsório e pelo tempo indeterminado imposto pela medida de segurança no Brasil.
O direito de estar no mundo é um direito humano, sendo este o mais diretamente violado pelo regime de asilamento compulsório e pelo tempo indeterminado imposto pela medida de segurança no Brasil.
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