Antonio Carlos Lua
Era o ano de 1940, e o mundo vivia aterrorizado pela Segunda Guerra Mundial. Navios brasileiros começam a ser atacados por forças alemãs, e tropas norte-americanas se instalam no Nordeste do país.
Era o ano de 1940, e o mundo vivia aterrorizado pela Segunda Guerra Mundial. Navios brasileiros começam a ser atacados por forças alemãs, e tropas norte-americanas se instalam no Nordeste do país.
Um
sentimento nacionalista faz Getúlio Vargas criar a Companhia Siderúrgica
Nacional, e o escritor Monteiro Lobato é preso por acusar o Governo de impedir
a iniciativa privada de participar de exploração do petróleo.
Em
um cenário de autoritarismo, forte repressão, censura e perseguição à imprensa,
é criado, no Brasil, o Código Penal, refletindo um sistema inquisitivo, com
poucas garantias ao cidadão.
Mais de sete décadas se
passaram e o país foi aos poucos conquistando a democracia. O ápice dessa
mudança foi a Constituição Federal de 1988, que trouxe novas atribuições para o
Ministério Público, garantiu a ampla defesa ao acusado e muitos direitos penais
até então desconhecidos pelos brasileiros.
Além de reformular o
cenário jurídico no país, a Carta Magna de 1988 reacendeu a consciência
brasileira e a sociedade passou a ficar mais consciente dos seus direitos. Desde
o início, seu caráter democrático colidiu com o Código Penal em vigor, tornando
obsoletos muitos dos seus dispositivos.
Com a Carta Federal de
1988, passou-se a ter uma percepção diferente do Direito, visto antes apenas
como um conjunto de normas que regulava a realidade social, mas não se mostrava
presente no cotidiano e na vida do cidadão.
É nesse contexto que
surgiu a necessidade de um novo Código Penal, cujo projeto de reformulação
patina no Congresso Nacional desde 2011. Criado por meio do Decreto-Lei 2.848,
o atual Código Penal é uma legislação assistemática e não consegue mais cumprir
seu papel coercitivo, numa sociedade cada vez mais violenta.
As leis que foram
aprovadas para melhorar sua eficácia, transformaram o referido diploma legal
numa verdadeira colcha de retalhos, não corrigindo as falhas para aproximá-lo do ideal de Justiça e
acompanhar a rápida evolução da sociedade moderna.
A inércia do Congresso
Nacional desmoronou o sonho de avançarmos em prol de um Direito Penal
constitucional, uma vez que a redação deplorável do projeto em discussão torna
sua reforma um retrocesso pelo texto estruturalmente inconsistente. É um
projeto anacrônico com imperfeições técnicas que podem comprometer o devido
processo legal.
Da forma como está sendo conduzida
no Parlamento brasileiro, a reforma do Código Penal não trará nenhum resultado
prático para a sociedade. Ao contrário, acabará fragilizando aquele que
deveria ser o mais atual do conjunto de leis do país.
O Direito Penal mostra -se frágil espelhando o atual momento da sociedade brasileira onde políticos ainda legislam em causa propria. Apesar de toda movimentação ao contrário ainda figura-se tênue os resultados apresentados. Assistimos perplexos:para os amigos "os acordos" e falcatruas para os inimigos "a lei". Vide o resultado de ontem no congresso.
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