Hoje,
sexta-feira, 11 de agosto, comemora-se o Dia do Advogado, uma
tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831),
período em que Dom Pedro I – após proclamar a Independência do
Brasil – vislumbrou novas leis para o país.
Com
essa ideia, foi redigida, em 1824, a primeira Constituição
brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse.
Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os
dois primeiros cursos de Direito no país.
Instalados
em Olinda (Pernambuco) – no Mosteiro de São Bento – e em São
Paulo – no Largo São Francisco – esses cursos foram os embriões
para o nascimento de uma profissão que viria a se tornar essencial à
Justiça.
Fruto
do sentimento nacionalista, a legislação que autorizou o
funcionamento dos dois cursos foi responsável pelo fomento do
ordenamento normativo do Brasil e pelo início de muitas carreiras
existentes hoje.
O
Direito – cujas raízes se encontram no Império Romano – é a
ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na
sociedade. Quando essas relações não funcionam dentro das regras
estabelecidas, entra o trabalho do advogado, que é o de nortear e
representar clientes em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Sua
atividade é dirigida para fins humanos, sociais, individuais e
coletivos, destacando-se nela uma dignidade quase sacerdotal, como
dizia Rui Barbosa, que, em vida, afirmava que toda vez que o advogado
exerce seu papel com consciência, pode-se considerar desenhada sua
responsabilidade.
Se
assim conceituava o patrono dos advogados brasileiros, há motivos de
sobra para realçar o papel social da profissão, que decorre do
compromisso institucional atribuído pela vigente Constituição
Federal, ao consignar que o profissional de advocacia é
indispensável à administração da Justiça
Dando
a própria Carta Magna grande realce ao advogado, dele se exige que
subsidie a Justiça com o compromisso de defender os postulados
jurídicos que lhe são inerentes e de zelar pelo bem comum da
sociedade e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Um
desses fundamentos é a cidadania. O advogado deve ser um modelo de
cidadão e, assim, constituir-se um formador de cidadãos no universo
dinâmico das relações sociais.
Diz
a Constituição Federal, em seu artigo 133, que o advogado, no seu
ministério privado, presta serviço público e exerce função
social. Ao alçá-lo ao nível de “preceito constitucional”, ela
o define para além de sua atividade estritamente privada,
qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e
conferindo a seus atos múnus público.
Já
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – entidade com a qual o
advogado tem compromisso institucional – tem o seu estatuto
consubstanciado num texto de lei federal, a revelar a suma
importância da profissão para a efetivação da Justiça.
Essa
distinção da OAB em relação às demais entidades profissionais
exige dela participação efetiva no cotidiano do advogado, buscando
a dialética, primando pelo debate, chamando seus membros para
dialogar, sentindo o que eles anseiam e desejam.
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