Por Antonio Carlos Lua
O Brasil não respeita os idosos e ainda não entendeu que
a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver com
dignidade, exercendo plenamente sua cidadania.
No ano em que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) completa 14 anos, e
23 anos após a edição da Lei de
Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94), a violência contra a
população idosa segue silenciosa.
Apesar da legislação garantir que o envelhecimento é um
direito personalíssimo, não estão sendo assegurados ao idoso – como pessoa
humana e sujeito de direitos civis – a liberdade, o respeito e a dignidade.
A sociedade caótica que vive
em constante conflito não aceita a ideia do envelhecimento e trata
os idosos como pertencentes ao "Mito da Velhice", considerando estes
como cidadãos de segunda classe, quando se refere à produção, ao trabalho, ao
lazer, à educação e à oportunidade.
Esquece a sociedade que ela está num contínuo processo de
envelhecimento, que seus membros são "envelhecentes" desde que
nasceram e que sempre lançam mão da dignidade como forma de defesa todas as
vezes que têm seus direitos esbulhados.
Infelizmente, o descaso com o idoso no Brasil não parece
ser passageiro. Mesmo existindo suficientes dispositivos legais e normativos
para o enfrentamento da violência contra este segmento social, existe uma
imensa distância entre as leis e sua implementação.
As próprias famílias não
cuidam mais de seus ascendentes, que ficam à mercê da violência social,
psicológica e física, que se evidencia na precariedade do
tratamento familiar, dos serviços e programas sociais.
O Poder Público, por sua
vez, não desenvolve políticas consistentes de proteção ao idoso,
embora a Constituição Federal estabeleça em seu artigo 230 que “a família, a sociedade e o Estado têm o
dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e garantindo-lhes
o direito à vida”.
A Constituição Federal de 1988 deu nova forma à visão dos
Direitos e Garantias Fundamentais, nos conscientizando de uma atribuição que já
deveria estar internalizada, por ser diretamente relacionada à célula mater da sociedade – a família.
É dever da família, da sociedade civil organizada e do
Estado apoiar iniciativas que amparem as pessoas idosas, para garantir sua dignidade
e sua participação na comunidade. Uma das qualidades essenciais para a
caracterização de família é a eternalização dos laços afetivos, morais e quiçá
jurídicos.
Sob este aspecto, a Constituição Federal vigente representou
um avanço nas relações sociais que dizem respeito ao idoso, tendo em vista que
as leis civis utilizadas anteriormente à sua promulgação posicionavam os idosos
numa condição de quase interditos.
Diante de um cenário social em que temos uma legislação
que protege os idosos, cabe ao Poder Público estruturar ações para assegurar os
direitos destes, ancorados na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94), que
foi o grande marco para a extensão desses direitos.
Não é plausível que a sociedade brasileira, que sempre
lutou por ideais de liberdade, igualdade e fraternidade acabe esquecendo e,
consequentemente, banindo e rejeitando um segmento tão importante e expressivo.
No atual modelo econômico neoliberal – que atribui
importância exacerbada ao lucro, à produtividade e ao consumo – o jovem é
supervalorizado, enquanto o idoso é frequentemente considerado um inútil, um
peso morto para a família e para sociedade, e um improdutivo para o Estado.
Daí, o desprezo por ele e o desrespeito à sua dignidade.