A Teoria da Divisão de
Poderes, consagrada na obra ‘O Espírito das Leis’, do pensador francês
Montesquieu, que – baseado na obra ‘Política’, do filósofo Aristóteles, e no
livro ‘Segundo Tratado do Governo Civil’, de John Locke – instituiu o Sistema de Freios e Contrapesos,
para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, não
vem tendo efeito prático no Brasil, com a acintosa supremacia do Executivo
Federal em relação ao Congresso Nacional, na aprovação de Medidas Provisórias
incompatíveis com os preceitos constitucionais.
Acobertado por uma
pseudolegalidade à qual o Congresso Nacional se curvou, o Executivo Federal, enquanto detentor do poder político, vem subjugando o Legislativo,
transformando o Parlamento brasileiro num almoxarifado da Presidência da
República.
Valendo-se do artifício
conhecido como “contrabando legislativo”, o Executivo Federal enfia
sistematicamente penduricalhos – as chamadas “emendas jabutis” – em Medidas
Provisórias que versam sobre assuntos que não guardam nexo algum com o objeto
principal da matéria analisada.
As Medidas Provisórias
ganharam uma proporção gigantesca no Brasil e vêm sendo editadas ao bel prazer
do presidente da República. Essa prática ditatorial à qual espantosamente o
Brasil se acostumou mostra o autoritarismo do Executivo Federal que –
aproveitando-se da preguiça do Congresso Nacional em legislar – insere no
ordenamento brasileiro dispositivos casuísticos, gerando sérios danos à
sociedade.
De acordo com o artigo 62 da
Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo
submetê-las, de imediato, ao Congresso Nacional, quando não existirem outros
instrumentos jurídicos capazes de atuar sobre um determinado problema que exija
a adoção do mecanismo.
Nesse aspecto, verifica-se
flagrante violação à Constituição Federal, evidenciando um desvirtuamento na
edição de atos provisórios a serem votados no Congresso Nacional que –
abandonando por completo os valores éticos que lhe seriam próprios – vem renegando
a sua atribuição institucional de suprimir os excessos e abusos do Presidente
da República por meio dos ditos diplomas legais.
O processo legislativo
brasileiro é muito complicado. Existe uma tradição de muita barganha, de
envolvimento político na tramitação de leis no Congresso Nacional. Embora seja
tarefa primordial do Parlamento a elaboração das leis, a agenda legislativa no
Brasil está nas mãos do Executivo.
O próprio Parlamento se
responsabiliza pela distribuição de poderes que favorecem o Executivo, cuja
influência na aprovação de normas é nociva e gera instabilidade no sistema
legal, causando uma verdadeira erupção de sentimento de litigiosidade e
insegurança jurídica.
Embora saibamos que nenhum
governante contemporâneo pode prescindir de instrumentos legislativos ágeis que
lhe permitam enfrentar situações de urgência que tragam prejuízos graves à
sociedade, ao Estado e à Nação, não é plausível que o Poder Executivo continue
usurpando atribuições típicas do Legislativo, cuja pauta hoje é dedicada à
alteração ou aprovação de Medidas Provisórias, deixando em segundo plano o seu
papel constitucional e prioritário.
O Poder Legislativo precisa
encontrar uma forma de conter a voracidade legiferante do Poder Executivo,
diante da avalanche de Medidas Provisórias. Em que pese a provisoriedade dessas
medidas, enquanto elas estão vigência deixam a sociedade apreensiva, uma vez
que os abusos legislativos trazidos em seus textos têm mais caráter particular
do que coletivo, beneficiando grupos políticos atrelados ao poder em detrimento da sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário