Por Antonio Carlos Lua
A privacidade e a proteção de dados na Internet – que quando violados podem gerar responsabilidade civil e criminal para os autores – é hoje o tendão de Aquiles do Direito Digital, com os novos desafios que colocam em cheque o tradicionalismo do Direito frente aos avanços galopantes da tecnologia.
Como não existem
fronteiras com relação aos assuntos relacionados ao Direito Digital, é necessário
aprofundar a discussão sobre privacidade e Internet com foco no cenário atual
da sociedade tecnológica.
O ponto central da
questão é como viabilizar a operacionalização de um Direito eficaz no tempo e
na garantia da privacidade sem limitar o avanço da tecnologia digital.
O cenário aponta que os
operadores do Direito contemporâneos têm nas mãos um infinito de oportunidades
advindas da tecnologia, mas também um infinito de desafios a serem enfrentados
no presente e no futuro, diante da necessidade premente de conscientização dos
riscos e oportunidades da vida digital.
E por isso que nos
Estados Unidos e na Europa a educação digital já faz parte do currículo de
aprendizado básico, com uma autoridade reguladora. Esse é o caminho que precisa
ser traçado no Brasil, para que não fiquemos a reboque no bom aproveitamento
das tecnologias.
O mundo virtual está
tão umbilicalmente presente em nossas vidas que já não conseguimos nos imaginar
sem ele. Somos dependentes dele e nele temos que saber nos conduzir com
segurança.
Como a maioria da
população não percebe as implicações que o simples ato de estar conectado à
Internet pode representar, é recomendável que os internautas tenham consciência
de que seus atos podem gerar consequências.
Além das leis já
existentes no nosso ordenamento jurídico, muitas normas foram aprovadas nos
últimos anos com o intuito de modernizar e adaptar a nossa legislação ao mundo
digital.
Para dar diretriz aos
diversos assuntos relacionados à Rede Mundial de Computadores, foi aprovada, em
abril de 2014 – a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) –, que estabeleceu
princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet,
representando, em diversos pontos, um avanço ao ordenamento jurídico.
A regra que rege o
mundo virtual é o da liberdade de expressão. No entanto, o direito à
privacidade também deve ser respeitado por não existir no ordenamento jurídico
um princípio superior ao outro.
Havendo conflito entre eles, a questão deverá ser resolvida levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana e o da proporcionalidade.
Havendo conflito entre eles, a questão deverá ser resolvida levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana e o da proporcionalidade.
Como na Internet as informações
se multiplicam rapidamente, a observância ao direito à privacidade deverá ser
maior. Assim, se um internauta se sentir lesado, poderá responsabilizar
juridicamente o seu ofensor e ser indenizado por isso.
Infelizmente, o relato
de práticas de ilícitos cometidos pela Internet tem se tornado comum. Isso ocorre
porque muitos internautas acreditam que não serão punidos.
Acham que por não estarem frente a frente fisicamente com a sua vítima, não poderão ser identificados. Esse fato, porém, é equivocado, visto que a maioria dos internautas podem hoje ser facilmente identificados e punidos com base na legislação existente.
Acham que por não estarem frente a frente fisicamente com a sua vítima, não poderão ser identificados. Esse fato, porém, é equivocado, visto que a maioria dos internautas podem hoje ser facilmente identificados e punidos com base na legislação existente.
Na esfera criminal,
temos a Lei 12.737/2012, que ficou nacionalmente conhecida como “Lei Carolina
Dieckmann”, que tipificou alguns crimes informáticos, como a invasão de
dispositivos eletrônicos.
O Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei 8.069/1990) também contribuiu positivamente ao aprimorar,
em seu artigo 241-A (Lei 11.829/2008), o crime de pedofilia infantil pela
internet.
Verifica-se, portanto,
que a Internet não é um território sem leis. Porém, resta um questionamento:
será que as leis brasileiras conseguirão acompanhar a rapidez com que a Internet
se revela de forma a garantir a sua eficácia na aplicação do caso concreto?
O recente caso
envolvendo o Whatsapp que, por ter descumprido uma determinação judicial teve
os seus serviços bloqueados por 48 horas, demonstra o quão sensível e delicado
é o cenário digital atual.
Bom dia, meu querido e illustre amigo. Meus sinceros cumprimentos, por mais um brilhante texto!
ResponderExcluirMeu amigo, sinceros parabéns. Orgulho em viralizar seus textos discursivos e por na legenda que é de um grande pensador e amigo. Parabéns. Excelente texto.
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