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domingo, 17 de setembro de 2017

Direito ao esquecimento


Por Antonio Carlos Lua

A controvérsia sobre a liberdade de imprensa e expressão e a preservação da intimidade e da imagem – dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal – chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) na polêmica ação que trata do ‘direito ao esquecimento’, ou seja, o direito de uma pessoa requerer a retirada definitiva de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome, de qualquer veículo de comunicação de massa.

O STF reconhece que a missão é espinhosa e está buscando um equilíbrio virtuoso para deixar que as liberdades garantam a dignidade, mas que a liberdade de um não se sobreponha à de todos os outros, de tal maneira que não tenhamos mais condições de saber qual é a nossa história, qual é o nosso passado.

O que a Suprema Corte de Justiça do país vai analisar é o que é a memória de alguém, que precisa ser resguardada e não pode ser discutida, e o que não pode ser guardado porque constitui não memória individual, mas memória coletiva. 

O resultado do julgamento no STF terá reflexos sobre os casos semelhantes – a chamada repercussão geral – definindo um entendimento único, que deverá ser seguido pelo Judiciário em todo o Brasil.

Há três linhas jurídicas de pensamento bem delineadas na discussão do tema. Os juristas que são contra o direito ao esquecimento dizem que – além de não constar expressamente na legislação brasileira – esse direito não poderia ser extraído de qualquer direito fundamental, nem mesmo do direito à privacidade e à intimidade.

Assim, um direito ao esquecimento seria, ademais, contrário à memória de um povo e à própria História da sociedade. A liberdade de informação prevaleceria sempre e a priori, à semelhança do que ocorre nos Estados Unidos.

Na defesa desse posicionamento, é importante invocar a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, especialmente o célebre precedente das biografias não autorizadas (ADI 4815), quando a Corte, por unanimidade, declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada.

De forma geral, vale argumentar que o direito ao esquecimento é desnecessário no Brasil, que já possui garantias constitucionais que protegem a honra, sendo a lei atual suficiente para proteger os chamados direitos de personalidade, isto é, a dignidade da pessoa, nos aspectos físicos, psíquicos e morais.  

Entretanto, em contraposição a esse entendimento, os defensores do direito ao esquecimento apontam que ele não apenas existe, como deve preponderar sempre, como expressão do direito da pessoa humana à reserva, à intimidade e à privacidade.

A alegação é de que na esteira da cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana – valor supremo na ordem constitucional brasileira – esse direito prevaleceria sobre a liberdade de informação acerca de fatos pretéritos, não atuais. 

Argumentam que entender o contrário seria rotular o indivíduo, aplicando “penas perpétuas” por meio da mídia e da internet.

Os juristas dessa corrente amparam-se na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2013, no caso da Chacina da Candelária, no qual aquela Corte reconheceu um direito ao esquecimento que definiu como “um direito de não ser lembrado contra sua vontade” (REsp 1.334.097/RJ). 

Aludem, ainda, à experiência européia que  em tese jurídica contrária à experiência norte-americana  inclina-se pela prevalência do direito ao esquecimento.

Os precedentes desse direito estão na ideia de que, por exemplo, um indivíduo que tenha cumprido pena na prisão não seja prejudicado por isso ao procurar um emprego e se reinserir na sociedade, uma vez que seu nome pode ser encontrado em poucos cliques nos motores de busca do Google, aparecendo, fatalmente, a notícia sobre sua condenação.

Na discussão do polêmico tema, surgem, no entanto, juristas que assumem uma posição intermediária, com o entendimento de que a Constituição Federal não permite hierarquização prévia e abstrata entre liberdade de expressão e privacidade, da qual o direito ao esquecimento seria um apenas um desdobramento.

Enfatizam que – figurando ambos como direitos fundamentais – não haveria outra solução tecnicamente viável que não a aplicação do método de ponderação, com vistas à obtenção do menor sacrifício possível para cada um dos interesses em colisão. 

Defendem também que o tema não pode ser tratado de forma binária, já que existe uma grande margem entre o sim e o não para aplicação do direito ao esquecimento.

O Supremo Tribunal Federal, por meio de audiências públicas, reuniu todos os subsídios para julgar, com equilíbrio, o caso em análise. Uma coisa é certa: estaremos diante de um julgamento que será difícil de esquecer.

domingo, 10 de setembro de 2017

Déficit democrático

Por Antonio Carlos Lua

Numa sociedade construída sob a égide do machismo e do patriarcalismo, a representatividade política das mulheres no Parlamento brasileiro continua sendo balizada por expressivo quadro de iniquidade, prevalecendo ainda os valores e referenciais masculinos nas instâncias decisórias.

Mesmo com a Constituição Federal de 1988 – que representou um marco na luta por igualdade de gênero, trazendo um aparato normativo que é referencial no tocante ao direito das mulheres – as estatísticas não apontam redução na espiral de desigualdade, uma vez que os estereótipos de gênero continuam destinando aos homens as atividades do espaço público e às mulheres, as do espaço privado.

Embora ocupem hoje campos importantes em profissões que até há pouco tempo eram exercidas predominantemente pelos homens – reafirmando a máxima de que competência não tem gênero – as mulheres ainda enfrentam mecanismos de neutralização instituídos para tornar desigual a sua participação no exercício do poder político. 

Os partidos políticos fazem pouco esforço para cumprir a Lei 12.034/2009, segundo a qual todas as legendas são obrigadas a ter pelo menos 30% de candidaturas femininas.

A atual Carta Magna é perfeita quanto ao tratamento dos sexos. Além disso, as importantes inovações introduzidas no Código Civil, de 2002, e as pequenas mudanças efetivadas ao longo dos anos no Código Penal, de 1940, extinguiram inúmeros dispositivos que diminuíam ou subjugavam a figura feminina. 

Apesar disso, o machismo permanece enraizado na política brasileira. O termo ‘déficit democrático de gênero’ não está na agenda política do país, impedindo o acesso das mulheres às instâncias de poder.

Historicamente, o Parlamento brasileiro sempre marginalizou as mulheres, impondo uma clara obstrução política para não levar o sistema representativo ao universo feminino. 

Ao longo dos séculos, a representação política sempre foi um 'affair' masculino no Brasil, que promoveu um 'apartheid' das mulheres, isolando-as dos debates partidários e delimitando um quadrado como se somente ali elas pudessem se manifestar politicamente.

As Constituições do Império (1824) e da República Velha (1891) não concederam às mulheres o direito de votar e nem de serem votadas, situação que persistiu até as primeiras décadas do Século XX. 

Embora desde 1932 as mulheres tenham obtido o direito de votar (jus suffraggii) e de serem votadas (jus honorum), na prática, elas continuaram excluídas das instâncias políticas de decisão.

Mesmo que o segmento feminino represente 53% do eleitorado e tenha capacidade de contribuir para a construção de um projeto emancipatório para a sociedade, a presença de mulheres em posições de comando na política no Brasil é mais baixa do que em países como o Haiti, Ruanda, Afeganistão, Iraque, Paquistão, Síria, nos levando a ocupar a vexatória 154ª posição no ranking mundial de representação feminina no Legislativo, produzido pela ONU.

Isso acontece porque as práticas partidárias excludentes permanecem operando sobre as mulheres, mantendo-as afugentadas da composição formal do poder político, reflexo de uma visão patriarcal conservadora e de um modelo de cidadania que privilegia a imagem masculina no espaço público.

O que as mulheres buscam hoje é a igualdade de direitos políticos, direitos humanos, direitos constitucionais legítimos, direito ao respeito, à dignidade, à educação, à moradia, à saúde, ao trabalho, à cultura, à cidadania.

Não é possível fechar os olhos para a realidade perversa que as mulheres herdaram desde a longínqua história das civilizações. É preciso uma tomada de consciência radical por parte da sociedade, que deve se engajar na luta contra esse flagelo social milenar.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Limites da imunidade

Por Antonio Carlos Lua

Os políticos brasileiros não têm uma percepção de si mesmos como potenciais infratores da lei e  em tempos de moral social degenerada  querem se tornar invisíveis aos olhos da Justiça, imitando Giges, personagem do livro “A República”, do filósofo da Grécia Antiga, Platão, fundador da Academia de Atenas.

Na obra, Platão narra que, após uma tempestade, seguida de um tremor de terra, o chão se abriu e formou uma enorme cratera, onde Giges, um camponês, cuidava do seu rebanho. 

Surpreso e curioso, Giges entrou na cratera e descobriu um cavalo de bronze cheio de buracos, através dos quais enfiou a cabeça, encontrando, no fundo do abismo, o cadáver de um homem, que trazia apenas um anel em um dedo. Ele tirou o anel e tratou de fugir do local.

Mais tarde, reunindo-se com outros camponeses para fazer o relatório do rebanho ao Rei, Giges colocou o anel no dedo e girou por acaso o engaste para o interior da mão e imediatamente tornou-se invisível para os demais presentes. 

Admirado com a descoberta desse poder e seguro de si, dirigiu-se, sem titubear, ao Palácio, onde seduziu a rainha, assassinou o Rei, usurpou o trono e deu início a sua longa dinastia, cometendo inúmeros crimes.

É assim que muitos políticos se comportam favorecendo-se da invisibilidade que a imunidade parlamentar lhes oferece, usando suas prerrogativas para agir contrariamente às virtudes da Justiça, subvertendo os valores morais da sociedade, como se fossem imunes à legislação vigente no país.

Uma das maiores mazelas sociais do Brasil – a corrupção – impera porque muitos políticos, em atos que não têm nenhuma conexão com o efetivo exercício da atividade política, cedem lugar às manobras escusas como se vivêssemos numa aristocracia, onde uma elite política se coloca acima da lei.

A Constituição Federal define, em seu artigo 53, a imunidade como direito dos parlamentares de falar, opinar e votar de forma livre e soberana, sendo estes invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, protegidos de retaliações ou perseguições.

O problema é que muitos políticos confundem essas prerrogativas com privilégios pessoais e tentam transformar o instituto num "guarda-chuva" de práticas ilícitas generalizadas em relações privadas que caracterizam desvio de finalidade do instituto da imunidade parlamentar.

Essa visão de que a coisa pública não é de ninguém é decorrência dos privilégios políticos que marcaram o processo de formação do Estado, fazendo com que o Brasil  que formalmente é uma República  insista em ser ainda um país de súditos.

Os "yahoos" da política não deixam o Brasil concretizar o seu ideal republicano. Se eles lessem o noticiário da Escandinávia seriam capazes de dar um rim, cada um, para viver longe do exótico conceito nórdico de democracia.

Eles esquecem que a imunidade não é pelo mandato, mas sim para o mandato. O parlamentar a detém para o exercício de sua função, e não pelo exercício dela. É protegido para ser, e não por ser. 

É princípio basilar do Estado Democrático de Direito a responsabilização de qualquer cidadão que infringe a lei, independentemente de sua graduação ou cargo que exerça.

Privilégios desvirtuados não podem ser considerados garantias constitucionais, mas sim ofensa à ordem pública. 

Prerrogativas obscuras traduzidas nas possibilidades de permitir desmandos, atos explícitos de corrupção, peculato, estelionato e outros golpes ainda não batizados na seara política brasileira representam a falência do Estado Democrático de Direito.

domingo, 20 de agosto de 2017

Fábrica de miséria

Antonio Carlos Lua

O Brasil não conseguiu ainda redesenhar a sua história e resolver os problemas sociais enraizados nos tempos da colonização, período em que o país vivia “num ambiente completamente fictício de uma civilização de empréstimo”, como chegou a dizer, em vida, o poeta, escritor e jornalista Euclides da Cunha, na resenha intitulada “História de uma longa e persistente desilusão”.

Publicada no final da primeira fase da República, 
denominada “República da Espada” (1889/1894)  período em que os militares Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto comandaram o país – a resenha de Euclides da Cunha constituiu-se num espantoso prenúncio das mazelas sociais e econômicas que vivemos hoje com a desconexão entre o Brasil profundo e a elite política neoliberal que conduz hoje os destinos do país.

A verdade é que o Brasil entrou em colapso. Nossa economia estagnou, asfixiada por regulações, tarifas e uma carga tributária elevadíssima, acompanhada do esbanjamento do dinheiro público por um Governo constantemente envolvido em escândalos de corrupção.

Os políticos corruptos – que fecham os olhos frente à realidade e optam por viver dentro de uma bolha, atribuindo, de forma perversa, o nosso atraso ao mundo exterior – investem na despolitização da população com estratégias de manutenção do poder dos grupos dominantes.

Esses mesmos políticos reduzem nossa democracia a discursos conservadores, retrógrados, repressores, extremistas, polarizados, tendo como componente o ódio perpetuado em demasia nas redes sociais, na Internet, sem o mínimo de reflexão sobre os problemas que afligem a sociedade.

O Brasil não cresce, aumenta miséria. O descalabro do Estado estacionário brasileiro potencializa as distorções sociais, fazendo com que grande parte da nossa juventude permaneça pobre, desempregada, morrendo vítima da violência e compondo a imensa maioria da população carcerária.

Os investimentos na educação são, na prática, presentes de gregos para troianos. No Nordeste brasileiro, 68% das crianças e adolescentes de até 17 anos vivem em situação de extrema pobreza, determinante para a escolaridade, pois a faixa de renda familiar influi na frequência escolar, com reflexos no nível de educação.

Apenas 13,9% dos jovens com até 24 anos estão na universidade. Na mesma faixa etária apenas 36,8% possuem o Ensino Médio completo. Metade da população brasileira de até 24 anos sequer possui o Ensino Médio completo, o que acarreta problemas de sobrevivência, com decisiva influência na qualificação profissional e na violência.

Dos jovens entre 18 e 24 anos apenas 37,9% possuem 11 anos de estudos. Mais de um milhão e trezentas mil crianças, entre 8 e 14 anos de idade – mesmo matriculadas em escolas públicas – não sabem ler nem escrever. 

Entre os brasileiros com idade superior a 25 anos, mais de 52% possuem menos de oito anos de estudos e sequer completaram o ensino fundamental. As dificuldades nos estudos se refletem no emprego e na própria vida dos jovens, cuja maioria vive à margem da sociedade e vagam pelo país imersos na marginalidade e nas drogas.

Quase três milhões de jovens não estudam, não trabalham e estão abandonados pelo Estado Brasileiro. O país possui mais de meio milhão de pessoas nas penitenciárias, das quais cerca de 80% são jovens de até 24 anos. A principal causa da morte de jovens é a violência.

sábado, 12 de agosto de 2017

Normas extravagantes


Por Antonio Carlos Lua

Desde a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, foram criadas, no Brasil, 5,4 milhões de normas voltadas às pessoas físicas e jurídicas. O número — que representa, em média, 782 normas editadas por dia útil – é um exemplo esdrúxulo do emaranhado burocrático brasileiro. Nunca o Brasil produziu quantidade tão significativa de leis, muitas delas destinadas à lata de lixo da História por inconstitucionalidade ou irrelevância.

Não é tarefa fácil decifrar e se adequar ao universo de normas no país. No total, 13 bilhões de palavras – publicadas na forma de 5,4 milhões de normas – foram escritas nos últimos 29 anos para tentar reger o país. Cada regra traz, em média, 11,2 artigos. Assim, são mais de 2,534 milhões de artigos, 5,904 milhões de parágrafos, 18,877 milhões de incisos e 2,483 milhões de alíneas.

Somente a legislação de impostos impressa tem peso equivalente a 6,7 toneladas, o que corresponde a seis carros populares. Se for reunida em um único livro terá 43 mil páginas, cada uma com 2,4 metros de altura por 1,2 de largura. As páginas, uma ao lado da outra, somarão 93 quilômetros. A lombada terá 3,2 metros.

O excesso de leis esconde um Estado autoritário sob uma cortina de fumaça democrática, uma vez que os espaços hermenêuticos dos textos evidenciam uma longa história de autoritarismo e rigidez hierárquica.

Vivendo na parafernália legislativa brasileira, o cidadão se sente absolutamente inseguro. Este é o grande problema da nossa civilização. Como já dizia o filósofo alemão, Friedrich Nietzsche, “quando não existe segurança, a civilização se transforma em uma nova barbárie”.

A quantidade de leis que surgem a todo instante – aliada à interpretações que se alteram com freqüência – implicam em menos segurança jurídica, que é cada vez mais relativizada, deixando a sociedade numa situação de instabilidade.

Falta senso de objetividade aos legisladores, que desconhecem completamente o ensinamento do historiador romano Cícero, que em contundente afirmação disse que “o mais corrupto dos Estados tem o maior número de leis”.

No Brasil, as leis surgem como remédio para todos os males. Nosso Parlamento produz regras instáveis, complexas, antagônicas, mal redigidas, dúbias, num ciclo vicioso onde a criação de uma norma sem o critério necessário exige a elaboração de outra lei para corrigir omissões e distorções.

Essa prática faz valer a expressão maior da famosa frase do político, escritor e ex-primeiro-ministro do Reino Unido, Benjamim Disraeli: “mudar, mudar sempre, a fim de que as coisas continuem sempre as mesmas”.

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Uma missão, um sacerdócio

Antonio Carlos Lua

Hoje, sexta-feira, 11 de agosto, comemora-se o Dia do Advogado, uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831), período em que Dom Pedro I – após proclamar a Independência do Brasil – vislumbrou novas leis para o país.

Com essa ideia, foi redigida, em 1824, a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país.

Instalados em Olinda (Pernambuco) – no Mosteiro de São Bento – e em São Paulo – no Largo São Francisco – esses cursos foram os embriões para o nascimento de uma profissão que viria a se tornar essencial à Justiça.

Fruto do sentimento nacionalista, a legislação que autorizou o funcionamento dos dois cursos foi responsável pelo fomento do ordenamento normativo do Brasil e pelo início de muitas carreiras existentes hoje.

O Direito – cujas raízes se encontram no Império Romano – é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade. Quando essas relações não funcionam dentro das regras estabelecidas, entra o trabalho do advogado, que é o de nortear e representar clientes em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Sua atividade é dirigida para fins humanos, sociais, individuais e coletivos, destacando-se nela uma dignidade quase sacerdotal, como dizia Rui Barbosa, que, em vida, afirmava que toda vez que o advogado exerce seu papel com consciência, pode-se considerar desenhada sua responsabilidade.

Se assim conceituava o patrono dos advogados brasileiros, há motivos de sobra para realçar o papel social da profissão, que decorre do compromisso institucional atribuído pela vigente Constituição Federal, ao consignar que o profissional de advocacia é indispensável à administração da Justiça

Dando a própria Carta Magna grande realce ao advogado, dele se exige que subsidie a Justiça com o compromisso de defender os postulados jurídicos que lhe são inerentes e de zelar pelo bem comum da sociedade e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Um desses fundamentos é a cidadania. O advogado deve ser um modelo de cidadão e, assim, constituir-se um formador de cidadãos no universo dinâmico das relações sociais.

Diz a Constituição Federal, em seu artigo 133, que o advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social. Ao alçá-lo ao nível de “preceito constitucional”, ela o define para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – entidade com a qual o advogado tem compromisso institucional – tem o seu estatuto consubstanciado num texto de lei federal, a revelar a suma importância da profissão para a efetivação da Justiça.

Essa distinção da OAB em relação às demais entidades profissionais exige dela participação efetiva no cotidiano do advogado, buscando a dialética, primando pelo debate, chamando seus membros para dialogar, sentindo o que eles anseiam e desejam.

sábado, 5 de agosto de 2017

Os lírios não nascem das leis

Por Antonio Carlos Lua

Apesar do aviso de um dos mais influentes poetas do Século XX, Carlos Drummond de Andrade, que no poema ‘Nosso Tempo’, publicado em 1945, diz afirmativamente que "As leis não bastam. Os lírios não nascem das leis", deixando bem claro que os legisladores não decretam a felicidade de ninguém – sendo esta uma conquista e não uma dádiva – os brasileiros continuam acreditando que a solução para a crise brasileira passa apenas pela milagrosa reforma política.

Com um Congresso desmoralizado e partidos políticos que não representam ninguém, uma reforma política nesse momento não vai atender ao clamor da sociedade por mudanças nesse grande caldeirão de aprendiz de feiticeiro que não se preocupa com os efeitos colaterais de seus experimentos.

A reforma que nos apresentam é um arremedo e não oferece as mínimas condições políticas de passar o Brasil a limpo. Na atual conjuntura, ela beneficiará apenas a 'República de Temer', que tomou de assalto o Estado e agora controla o Congresso Nacional, manifestando uma característica absolutista como revelam os exemplos recentes e bem significativos desse resquício de poder imperial.
 
No projeto de reforma engendrado hoje no Congresso Nacional não se cogita sequer um debate sério sobre a falência dos partidos políticos, cuja atuação no Brasil vem resumindo-se apenas à defesa de interesses eleitoreiros com a prática do clientelismo em arranjos pragmáticos e casuísticos.

Esses partidos – que têm atuação duvidosa como canal de representação dos segmentos da sociedade civil – visam apenas os benefícios que a criação de legendas traz consigo, como, por exemplo, os recursos do Fundo Partidário e o direito a tempo de Rádio e TV, que hoje é uma preciosa moeda de troca em negociações eleitorais, capazes de garantir cargos e poder.

São legendas de aluguel, facções, grupos ambiciosos, fisiológicos, em busca do controle exclusivo de pedaços da “esfera pública” para suas clientelas, usando instrumentos retóricos para chegar ao poder, causando efeitos maléficos na política.

Nesse momento, só serve aos brasileiros uma reforma política que venha ser realmente a travessia para um regime legítimo, popular, representativo, que reconstrua a ordem constitucional-democrática comprometida com a emergência das massas. 

Certamente, ela não virá sem luta, pois é exatamente o processo da conquista que transforma o jeito de fazer política, alterando as correlações de força e não apenas fazendo a inserção de algumas combinações de palavras em folha de papel para se garantir um milagre diante de nossa tragédia continuada

Uma verdadeira reforma política dependerá da organização popular e de novas direções e comandos. A luta política democrática é o caminho para que a vontade popular de alterar as regras do sistema político possa vir a ser respeitada.