A Teoria da Divisão de
Poderes, consagrada na obra ‘O Espírito das Leis’, do pensador francês
Montesquieu, que – baseado na obra ‘Política’, do filósofo Aristóteles, e no
livro ‘Segundo Tratado do Governo Civil’, de John Locke – instituiu o Sistema de Freios e Contrapesos,
para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, não
vem tendo efeito prático no Brasil, com a acintosa supremacia do Executivo
Federal em relação ao Congresso Nacional, na aprovação de Medidas Provisórias
incompatíveis com os preceitos constitucionais.
Acobertado por uma
pseudolegalidade à qual o Congresso Nacional se curvou, o Executivo Federal, enquanto detentor do poder político, vem subjugando o Legislativo,
transformando o Parlamento brasileiro num almoxarifado da Presidência da
República.
Valendo-se do artifício
conhecido como “contrabando legislativo”, o Executivo Federal enfia
sistematicamente penduricalhos – as chamadas “emendas jabutis” – em Medidas
Provisórias que versam sobre assuntos que não guardam nexo algum com o objeto
principal da matéria analisada.
As Medidas Provisórias
ganharam uma proporção gigantesca no Brasil e vêm sendo editadas ao bel prazer
do presidente da República. Essa prática ditatorial à qual espantosamente o
Brasil se acostumou mostra o autoritarismo do Executivo Federal que –
aproveitando-se da preguiça do Congresso Nacional em legislar – insere no
ordenamento brasileiro dispositivos casuísticos, gerando sérios danos à
sociedade.
De acordo com o artigo 62 da
Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo
submetê-las, de imediato, ao Congresso Nacional, quando não existirem outros
instrumentos jurídicos capazes de atuar sobre um determinado problema que exija
a adoção do mecanismo.
Nesse aspecto, verifica-se
flagrante violação à Constituição Federal, evidenciando um desvirtuamento na
edição de atos provisórios a serem votados no Congresso Nacional que –
abandonando por completo os valores éticos que lhe seriam próprios – vem renegando
a sua atribuição institucional de suprimir os excessos e abusos do Presidente
da República por meio dos ditos diplomas legais.
O processo legislativo
brasileiro é muito complicado. Existe uma tradição de muita barganha, de
envolvimento político na tramitação de leis no Congresso Nacional. Embora seja
tarefa primordial do Parlamento a elaboração das leis, a agenda legislativa no
Brasil está nas mãos do Executivo.
O próprio Parlamento se
responsabiliza pela distribuição de poderes que favorecem o Executivo, cuja
influência na aprovação de normas é nociva e gera instabilidade no sistema
legal, causando uma verdadeira erupção de sentimento de litigiosidade e
insegurança jurídica.
Embora saibamos que nenhum
governante contemporâneo pode prescindir de instrumentos legislativos ágeis que
lhe permitam enfrentar situações de urgência que tragam prejuízos graves à
sociedade, ao Estado e à Nação, não é plausível que o Poder Executivo continue
usurpando atribuições típicas do Legislativo, cuja pauta hoje é dedicada à
alteração ou aprovação de Medidas Provisórias, deixando em segundo plano o seu
papel constitucional e prioritário.
O Poder Legislativo precisa
encontrar uma forma de conter a voracidade legiferante do Poder Executivo,
diante da avalanche de Medidas Provisórias. Em que pese a provisoriedade dessas
medidas, enquanto elas estão vigência deixam a sociedade apreensiva, uma vez
que os abusos legislativos trazidos em seus textos têm mais caráter particular
do que coletivo, beneficiando grupos políticos atrelados ao poder em detrimento da sociedade.






