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domingo, 3 de junho de 2018

Princípio constitucional da igualdade

Por Antonio Carlos Lua

A igualdade no Direito Penal continua sendo um mito no Brasil. As pessoas, na esfera criminal, nunca serão tratadas de forma isonômica enquanto existir o foro privilegiado – uma excrescência que nos remete de volta ao tempo da sociedade aristocrática (1500/1888), perdurando na República Velha (1889) e permanecendo até os dias atuais. 

Essa diferença de tratamento penal de pessoas que têm a prerrogativa do foro privilegiado em relação ao cidadão comum afronta o princípio isonômico fundamental da Constituição Federal (artigo 5º), segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...”.
   
Tal desigualdade de tratamento – carente de base ética e inaceitável no sistema republicano – é incompatível com o princípio da moralidade administrativa (Constituição Federal, artigo 37) e com o Estado Democrático de Direito, se assemelhando à criação de um modelo político aristocrático.

Embora a discussão da abrangência da prerrogativa já tenha sido deflagrada no Supremo Tribunal Federal  que agora julgará apenas deputados e senadores nos casos relacionados ao mandato, enquanto o parlamentar estiver no cargo  não podemos permitir que o espírito constitucional continue sendo pensado como se estivéssemos no Império (Constituição de 1824), época em que crimes cometidos por membros da família imperial, ministros, conselheiros de Estado e parlamentares eram julgados de forma exclusiva. 

O princípio de tratamento igual para todos contido na Constituição Federal não combina com a proteção a políticos inescrupulosos. Ao contrário do que sustentam os partidários da manutenção do foro privilegiado, a melhor maneira de proteger o cargo e a autoridade de quem o exerce é simplificar e acelerar o julgamento do acusado.

Crimes praticados por políticos – cuja função pressupõe confiança, zelo e probidade no trato e condução das coisas e bens públicos, por sua gravidade, implicações e consequências danosas à coletividade – exigem apuração rápida e sanções severas. E isso porque, sendo estipendiados para zelar pelo patrimônio público e bem servir à comunidade, fraudam e lesam os contribuintes e o erário, prejudicam a sociedade, traem a confiança do poder público de que são depositários.

O foro privilegiado protege quem tem mais poderes, quando deveria ser o inverso. Pois, quanto maiores os poderes, maiores as responsabilidades, maior a gravidade do delito, mais severas deveriam ser as penas cominadas.

Sua existência esbarra no princípio máximo da democracia, que é a igualdade de direitos, causando a sensação de que a classe política possui acesso a uma camada diferente dos demais cidadãos. 

A manutenção do privilégio até os dias atuais é fruto de um entendimento atrasado dos brasileiros sobre o poder. Os representantes do povo exercem as funções do poder, mas o titular da soberania é o conjunto dos cidadãos.

domingo, 27 de maio de 2018

Mudança irreversível no Direito

Antonio Carlos Lua

Como disse o filósofo alemão e compositor prussiano do século XIX, Friedrich Nietzsche (1844/1900), “é o futuro que dita a regra do nosso hoje”. A Inteligência Artificial é um reflexo declarado dessa curiosidade e está levando a comunidade jurídica a repensar a atual concepção do Direito – inclusive em suas áreas mais clássicas – abrindo debates profundos sobre a eticidade das relações homem-máquina e suas implicações na atuação dos profissionais da área jurídica e em diversos outros aspectos da sociedade contemporânea.

Na inteligência artificial, os computadores – por intermédio de um software específico – exerce uma atividade cognitiva, ou seja, de contínuo aprendizado no sentido de coletar, processar, pesquisar, analisar semanticamente o conteúdo, compreendendo-o, e realizando tarefas a partir das informações obtidas, classificando e apresentando perspectivas de resultados práticos, como sugestões de ação ou tomada decisões.

O constante desenvolvimento de novas tecnologias desafia os operadores do Direito. Levando-se em consideração que a Ciência Jurídica, pela sua natureza, não é um sistema estático, a Inteligência Artificial abre cada vez mais espaço no campo do Direito com a intensa utilização de tecnologias que desenvolvem até advogados “robôs”, muitos deles já atuando efetivamente em alguns escritórios de advocacia nos Estados Unidos.

Entre os diversos exemplos da utilização da Inteligência Artificial, inclui-se a experiência do Banco JP Morgan – maior instituição financeira dos Estados Unidos – que vem investindo incisivamente no desenvolvimento de novas tecnologias e já possui um “robô”, baseado em uma rede particular, chamado COI (Contract Intelligence), que interpreta acordos de empréstimo comercial e analisa acordos financeiros.

Estima-se que, por meio do mencionado robô são processadas análises que consumiam 360 mil horas de trabalho de advogados por ano, com um índice de erros menor que o apresentado pelo trabalho humano. 

Diante dessa nova realidade, surge a necessidade dos operadores do Direito se debruçarem sobre esta nova realidade, que já está presente em diversas áreas de produção e criação, apontando a necessidade de se discutir uma nova legislação capaz de definir o papel da Inteligência Artificial no ordenamento jurídico brasileiro.

Hoje, podemos encontrar robôs que organizam processos, tirando o trabalho da secretária. Robôs que redigem petições em massa, tirando o trabalho dos estagiários e que encontram correspondentes em vários Estados e Municípios, auxiliando o trabalho dos advogados. Também encontramos robôs que buscam processos antes mesmo da empresa ser notificada, aumentando o tempo para o réu se preparar.

Por fim e mais impactante, encontramos robôs que fazem acordos judiciais em massa, tirando boa parte da receita dos grandes escritórios de advocacia, resolvendo conflitos judiciais em questão de dias e, principalmente, trazendo uma conciliação amigável, prática, rápida e 100% digital, entre empresas e consumidores ou funcionários.

Várias atividades tradicionais estão sendo “engolidas” por esses avanços. Vários postos de trabalhos estão sendo substituídos por aparelhos compostos por metais, que contam com uma incrível inteligência. Em alguns casos, podemos até tirar a grande quantidade de metais e deixarmos apenas a inteligência.

Ampliando a análise para além da seara jurídica, verifica-se que a Inteligência Artificial já está presente também em áreas até pouco tempo inimagináveis, consideradas intocáveis e cobertas de tradicionalismo e glamour.

Na arte, por exemplo, em 2016, com a participação direta do Watson – um sistema de computação cognitiva da IBM com uma estrutura de Inteligência Artificial altamente complexa e poderosa – foi feita a composição da música “Not Easy”.

A participação do IBM Watson se deu com a capacidade da máquina de entender a linguagem natural e identificar padrões e temas a partir de dados não estruturados em milhões de conversas em redes sociais e outras fontes relativas à cultura e à música, com o objetivo de criar uma verdadeira “paisagem” que refletisse o emocional da sociedade.

O sistema da IBM também aprendeu teoria musical, temas utilizados em músicas, padrões de humor e de emoção, para, em seguida, entender como esses aspectos se relacionam uns com os outros e identificar os principais elementos de uma música de sucesso.

Com isso, o produtor musical inglês, Alex da Kid, criou, com a utilização do IBM Watson, a música “Not Easy” e, com seu lançamento, conseguiu figurar pela primeira vez na parada Billboard.

Hoje, Softwares utilizados por pintores, escultores, músicos, fotógrafos, deixam de ser simples ferramentas ou instrumentos, e passam a participar da própria criação. Outrora, por exemplo, um pintor se utilizava de tintas, tela, pinceis (fabricados por terceiros) e com eles criava sua obra.

Nunca houve dúvida de que o que estava na tela era uma obra exclusiva do pintor, independente da qualidade do pincel utilizado. Contudo, a Inteligência Artificial contida nos softwares e algorítimos utilizados por estes mesmos artistas influenciam diretamente na criação da obra, dando toques diferentes daqueles dados pelo artista humano.

Pode-se dizer, assim, que o artista humano se torna um co-autor e sua obra, juntamente com a inteligência artificial contida nos softwares. Deixa de haver, assim, a existência exclusiva do ser humano como artífice de uma obra, pois ele passa a dividir o palco fático com algo que não é uma simples coisa e ao mesmo tempo não é um ser humano clássico – a Inteligência Artificial.

A Lei 9610/98, que trata dos direitos autorais e em vigência no ordenamento brasileiro, já não consegue regular estas criações, pois a atualidade impôs uma realidade jamais prevista pelos legisladores de outrora. Da mesma forma, o Código Civil, ao determinar que somente a pessoa humana tem a capacidade jurídica, capacidade de ser titular de direitos e deveres, não norteia como deve ser o tratamento da Inteligência Artificial.

domingo, 13 de maio de 2018

Revolução silenciosa

Por Antonio Carlos Lua

A hegemonia masculina na advocacia está chegando ao fim. As mulheres encontraram o seu espaço no exercício da profissão e já representam 48,5% dos profissionais de advocacia inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

Tratando-se de advogados com até cinco anos de profissão, elas já representam mais de 50% dos profissionais de advocacia. A expectativa é de que mais mulheres sejam aprovadas no Exame da OAB e liderem em números, em pouco tempo, o percentual de profissionais da carreira.

Agora, a advocacia – historicamente dominada pelos homens – está sendo definitivamente conquistada pelo sexo feminino em termos qualitativos. Os registros mais recentes da OAB contabilizam mais de 1 milhão (1.086.011) advogados inscritos no país. Desses, 526.270 mil são do sexo masculino contra 559.741 mil do sexo feminino.

Se na totalidade os homens ainda são maioria na advocacia, nos grandes centros urbanos, na faixa etária dos 21 aos 35 anos, as mulheres já são em maior quantidade, indicando que a participação feminina no futuro da profissão tende a ser ainda mais expressiva.

As mulheres ocupam hoje 34% dos cargos de comando nos setores jurídicos de grandes empresas nas principais cidades do país. Um fenômeno que começa a ocorrer com frequência é a superioridade no número de estagiários de sexo feminino com inscrição nas Seccionais da OAB em relação aos estagiários do sexo masculino. 

Entre os estagiários 52,31% são mulheres e 47,69% são homens, numa clara projeção do cenário futuro da advocacia brasileira. A maior participação das mulheres no universo da advocacia segue o fenômeno atual do mercado de trabalho no Brasil e no mundo, inserindo suas conquistas obtidas arduamente ao longo dos anos.

Em um mercado acirrado e cada vez mais competitivo, todos já reconhecem a importância da parcela feminina na busca de resultados e apostam agora em outras competências essenciais.

Num momento em que ganha força a valorização dos recursos humanos no ambiente de trabalho, as mulheres mostram que se saem melhor, lançando mão de uma eficiente estratégia para garantir seu espaço, com grande habilidade para administrar conflitos e senso de organização mais apurado.

Assim como o mundo e o mercado corporativo, as mulheres passaram a promover uma revolução silenciosa, com as advogadas acompanhando esta tendência e ganhando mais importância na profissão, sobretudo em ações cuja sensibilidade é mais exigida. 

Hoje, elas estão aptas a desenvolver suas atividades em qualquer campo profissional do Direito, pois são mais reflexivas, possuem melhor feeling, se concentram mais e têm boa produtividade no exercício da profissão.

Essa trajetória ascendente da mulher na advocacia e a realidade de sua presença no mundo jurídico simbolizam uma renovação, favorecendo uma profunda reflexão que pode proporcionar efetivas e positivas mudanças na advocacia.

Com base em estatísticas da demografia de gênero dos advogados brasileiros, estima-se que no ano de 2020, o número de mulheres advogadas supere o de homens. 

O dado mostra que a luta pela igualdade de gênero vem sendo uma prioridade entre as mulheres e que muitos homens já percebem a altivez do momento histórico.

A verdade é que a advocacia está realmente se tornando feminina e resta aos homens reconhecer o talento das mulheres, se aliando a essas profissionais que exercem a profissão com inquestionável competência.

Não é casual, portanto, que a representação figurativa da Justiça – a Deusa Thêmis – seja a de uma mulher, indicando argúcia e sensibilidade especiais para militar no complexo mundo do Direito.

domingo, 6 de maio de 2018

A voz global do Direito

Por Antonio Carlos Lua

O Brasil – que tem o mercado jurídico mais concorrido do planeta – possui hoje mais de 1 milhão (1.086.011) de profissionais de advocacia registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O número é expressivo e coloca o Brasil entre os países com maior densidade de advogados em relação à sua população no mundo.

Com a cifra, existe agora um profissional de advocacia para cada 205 brasileiros. Isso significa que 0,5% da população brasileira é formada por advogados, ou seja, a cada mil brasileiros, cinco são advogados. Nos Estados Unidos, a proporção é um advogado a cada 246 pessoas, e no Reino Unido, um a cada 354. 

A densidade de advogados em relação à população varia muito entre os Estados brasileiros, de acordo com as características sociais e econômicas de cada um. O Maranhão tem mais 13.200 advogados aptos a atuar no mercado com registro na OAB, uma proporção de 1,9 profissionais a cada mil habitantes.

A principal razão para o país ter chegado a um número significativo de profissionais na área advocatícia foi o aumento exponencial na quantidade de cursos de Direito, a partir de 1995.

Naquele ano havia apenas 165. Em 2001, já funcionavam 505 faculdades de Direito no Brasil. Em 2017, essa quantidade chegou a impressionantes 1.313 cursos em funcionamento, número superior aos dos Estados Unidos, China e Europa, restando aferir, porém, se o aumento na quantidade de cursos jurídicos no Brasil se reflete, hoje, em qualidade na prestação de serviços advocatícios.

Com essa marca incrível, o país se consagra como a nação com mais cursos de Direito do mundo inteiro. A soma total de faculdades de Direito no mundo chega a 1.100 cursos. Nos Estados Unidos, com uma população de 328,7 milhões de habitantes funcionam 280 cursos de Direito, e no Reino Unido, 95. 

Uma pesquisa desenvolvida pela Universidade do Texas, em Austin, nos Estados Unidos, sobre o número ideal de advogados em determinados países, aponta que, até certo ponto, a existência de advogados traz efeitos positivos à coletividade, como garantia de direitos e manutenção da ordem social. 

A partir de determinada densidade de profissionais do ramo, contudo, o efeito se torna negativo, pois estimula um comportamento predatório no qual pessoas ou empresas tentam obter, por meio de disputas jurídicas, uma riqueza maior para si sem ter contribuído para gerar essa riqueza. 

O número ideal de advogados de um país – segundo a pesquisa – está relacionado a diversas variáveis, como o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, taxas de criminalidade, nível de educação e duração média de um processo. 

O mercado jurídico brasileiro movimenta a cada ano em torno de R$ 50 bilhões, impulsionado por empresas que recebem até 20 mil processos em um único mês. O setor cresce em torno de 20% anualmente. A Operação Lava Jato, os projetos de reformas e o número crescente de demandas judiciais fazem o mercado crescer ainda mais. 

Para se ter uma noção do potencial deste mercado, no período de 2006 a 2017 o país teve 33 novas leis complementares, 464 medidas provisórias, 2093 leis e 3.221 decretos presidenciais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou 603 normas diferentes, a Receita Federal, 1209 e o Banco Central, 18.433. Na área agropecuária editaram 75 mil regulamentos. 

É uma média de 30 novidades por dia, sem contar as mudanças estaduais e municipais. No período, o país teve a edição de novas leis que exigiram mais dos profissionais de Direito, como o Novo Código de Processo Civil, Lei Maria da Penha, Lei de Biossegurança, Nova Lei de Falências, Lei Anticorrupção e, em 2017, a mudança na Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista.

De acordo com o levantamento ‘Justiça em Números’, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 102 milhões de processos ativos. Em outra comparação simples, são 102 processos para cada advogado. 

Além disso, há ainda novas áreas do Direito que registram aumento de demanda, como a tributária, trabalhista e comercial, além daquelas que, embora não sejam tão conhecidas, estão crescendo a cada ano, incluindo o Direito Previdenciário, Direito Desportivo, Direito Eleitoral, Direito Marítimo, Governança Corporativa, entre outras. Tudo isso faz do mercado jurídico uma área promissora para negócios e atuação. 

O grande interesse pelas faculdades de Direito no Brasil está ligado a fatores históricos e profissionais. As escolas de Direito foram o centro de formação da elite política brasileira na República Velha, que durou de 1889 a 1930. Essa proeminência acabou em 1930, com a ascensão ao poder de Getúlio Vargas e, depois, com os presidentes da ditadura militar, que deram mais espaço a graduados em engenharia e economia. 

Os diplomas em Direito, contudo, continuaram sendo vistos como um instrumento para garantir acesso a posições intermediárias na burocracia e obtenção de sucesso no campo financeiro. 

domingo, 22 de abril de 2018

Conflito de ideologias

Por Antonio Carlos Lua

O sistema normativo processual penal brasileiro passa, no momento, por uma reforma legislativa, que – à luz da Constituição Federal – demanda uma verdadeira filtragem constitucional, eliminando dispositivos inseridos por leis extravagantes, com rupturas com o velho estilo de ver e agir, tornando o processo penal mais efetivo, para aproximar-se do ideal de Justiça exigido pelo Direito Penal pensado desde o século XVIII pelo jurista italiano Cesare Beccaria.

Elaborado sob a égide dos influxos autoritários do Estado Novo, o Código de Processo Penal é do ano de 1941. Nasceu durante o governo de Getúlio Vargas, impregnado de conceitos fascistas. Atravessou o populismo de João Goulart e o Regime Militar, numa época em que as ditaduras dominavam o mundo, com sistemas totalitários na Alemanha nazista, na Itália fascista, no Japão dos imperadores. É por isso que temos a legislação processual penal mais atrasada da América Latina.

Espera-se que a reforma proporcione uma adaptação à realidade social, promovendo mudanças importantes, principalmente no âmbito dos recursos, vistos como excessivos por entravar o andamento célere e efetivo do processo penal, causando desvirtuamentos  e um infindável número de contradições, antinomias e conflito de ideologias.

Na sistemática atual, os defensores dos acusados em processos criminais preferem muitas vezes se utilizarem das chamadas “brechas da lei”, que hoje são muitas, a se preocuparem com a defesa efetivamente de mérito dos réus.

Ou seja, em vez de procurar discutir se o réu é inocente ou culpado, muitas vezes vale mais a pena para a defesa criminal analisar as possibilidades de procrastinação do processo por meio dos diversos recursos disponíveis, atrasando a sua tramitação até desencadear na chamada prescrição penal, que hoje já progrediu para se falar até na tese da prescrição virtual.

Entre as principais mudanças trazidas pelo projeto em discussão na Câmara Federal destaca-se a  limitação aos embargos declaratórios, que não obstante sua grande importância para o processo penal e civil quando bem utilizados, hoje são vistos como um instrumento recursal que permite a fácil manipulação por parte dos operadores do Direito que desejam postergar o andamento natural do processo.

Os embargos, como se sabe, são utilizados para atacar uma decisão do magistrado (algumas interlocutórias ou mesmo sentença e acórdão) com o objetivo de sanar omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades contidas na decisão e de propiciar o prequestionamento de matérias a serem levadas à apreciação do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Desta forma, por serem de fácil utilização, os embargos declaratórios muitas vezes são interpostos sem a real necessidade procedimental, apenas com o intuito protelatório, uma vez que no atual ordenamento nacional não existe uma limitação para o seu uso.

O advogado de um réu pode, por exemplo, atacar uma sentença condenatória com dez embargos declaratórios seguidos, cada um atacando um ponto diferente da decisão e necessitando de um novo pronunciamento judicial, o que naturalmente demanda tempo para análise e solução por parte do juiz, já abarrotado com outros processos.

Com a mudança que poderá vir com a Reforma do Código de Processo Penal os embargos declaratórios estariam limitados a apenas uma utilização em cada instância.

Assim, utilizando-se o mesmo exemplo da sentença condenatória, seria possível que o advogado do réu opusesse apenas um embargo declaratório contra esta sentença para atacar tudo que fosse possível, o que seria resolvido em apenas uma nova decisão do juiz criminal, já exaurindo todo o feito nesta seara e atraindo a coisa julgada, caso não haja possibilidade de outros recursos.

A expectativa é de que as mudanças não parem por aí e prossigam no intuito de acompanhar a rápida evolução da sociedade moderna, buscando sempre aliar a celeridade com o devido processo legal, valores indispensáveis para o reconhecimento e respeito aos Direitos Humanos.

domingo, 15 de abril de 2018

Inimigo invisível

Por Antonio Carlos Lua

O grampo ilegal continua sendo um tema espinhoso e delicado no Brasil, onde mais de 600 mil pessoas estão com o telefone grampeado fora dos limites da lei, ou seja, de forma clandestina, sem autorização judicial, ficando vulneráveis a uma perigosa rede de chantagem, extorsão, intimidação e constrangimento da qual é difícil escapar, pois a luta é contra um inimigo invisível.

Assim como no filme “A Vida dos Outros”, na clássica obra “1984”, de George Orweell” , a vida privada, também, praticamente inexiste no Brasil, onde fazer escutas clandestinas faz parte do dia-a-dia dos criminosos, que não deixam vestígios nem impressões digitais.

A prática de chantagem, extorsão e outros crimes graves cria um clima de terror, que se projeta na promiscuidade das sombras, controlando o que se passa, vendo sem ser visto, gerando o medo, que como dizia o escritor e contista, Guimarães Rosa, é uma pressa que vem de todos os lados. Ou seja, é um medo generalizado de todos em relação a todos.

Grampear clandestinamente conversas telefônicas no Brasil se tornou tão corriqueira que é comum encontrar anúncios em jornais dos grandes centros do país em que agências de detetives prometem revelar tudo que seus clientes desejem conhecer, incluindo as anedóticas suspeitas de infidelidade conjugal.

Vivemos um período de perda de parâmetros e de princípios. Não se respeita o direito à privacidade. Chegamos a um ponto em que até as instituições máximas do país ficam sob ameaça.  

O país perdeu sua compostura. Caímos num Estado de bisbilhotagem incompatível com os próprios fundamentos da civilização, que se constitui uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito. 

O grampo ilegal é um retrocesso imensurável para uma nação que se diz livre e democrática. Como disse, em certa ocasião, o jurista e membro da Academia Brasileira de Letras, Celso Lafer, o direito à vida privada é uma das vertentes da liberdade.

Essa liberdade enseja a cada ser humano – dentro dos limites de um Estado Democrático de Direito – uma porção de existência independente do controle social. 

Um dos meios jurídico-políticos de garantir essa liberdade é o combate à ilícita espionagem secreta que a ameaça.

domingo, 1 de abril de 2018

Privilégio antirrepublicano


Por Antonio Carlos Lua

O Estado ainda é a principal fonte de recursos para os partidos políticos que, apesar de não poderem mais receber doações de pessoas jurídicas, vão dispor de R$ 2,6 bilhões para bancar as campanhas eleitorais este ano. 

O montante é a soma entre o valor do Fundo Partidário  de R$ 888,7 milhões   e do novo Fundo Eleitoral   de R$ 1,7 bilhão  aprovado pelo Congresso Nacional. 

O Fundo Partidário – filho da malsã ideologia que historicamente predomina no Brasil – é uma das inúmeras possibilidades oferecidas à classe política para auferir ganhos e espoliar a “Viúva”, ou seja, o Estado brasileiro, com as estratégias transformadas em lei no Congresso Nacional.

Privilégio antirrepublicano, o Fundo Partidário – com seu caráter vultoso em momento de imensas dificuldades econômicas – é gasto pelas agremiações políticas de modo obscuro e viciado sem fomentar sequer o desenvolvimento partidário. 

É dinheiro demais que sai de áreas prioritárias para alimentar grupos de privilegiados que dominam as cúpulas partidárias. A dinheirama repassada pelo Fundo Partidário às direções nacionais dos partidos políticos dificilmente chega à ponta, aos órgãos partidários municipais.

Muitos dirigentes de partidos são comprovadamente mantidos com o dinheiro do Fundo Partidário e não querem nem imaginar em largar essa generosa verba em algum momento.

Quanto menos organizada e democratizada for a estrutura de cada agremiação partidária, maiores sãos os abusos e vícios na utilização desses recursos eminentemente públicos.

A transferência de recursos públicos aos partidos políticos é juridicamente questionável, uma vez que a Constituição Federal coloca as agremiações partidárias no rol das entidades jurídicas de direito privado, uma típica sociedade civil sem fins lucrativos, inclusive com a inscrição do seu ato constitutivo – o seu estatuto – no registro civil de pessoas jurídicas.

O partido político é uma sociedade civil de pessoas com iguais direitos e deveres, unidas em torno de um ideário político comum, cujo objetivo principal é atingir o poder político, ou influenciá-lo tanto quanto for possível, para permitir a gestão e o controle do Estado. Sendo assim, como é que um ente de direito privado, mantido com verbas públicas, pode utilizar esses recursos em práticas viciadas que beneficiam tão somente cúpulas partidárias insaciáveis que nadam em nosso dinheiro?

O pior de tudo é que gostemos ou não dos partidos ou dos políticos que neles militam, quem acaba pagando pela sobrevivência dessas agremiações somos todos nós, indistintamente, independentemente de concordarmos ou não com suas linhas políticas, com as ideologias que pregam, com os programas que propõem. 

Obra surreal, o Fundo Partidário abastece os cofres dos partidos políticos com as próprias multas que essas siglas pagam quando condenados pela Justiça por práticas ilegais. Ou seja, quanto mais ilegalidades cometerem, mais multas enriquecem o Fundo para voltarem para os próprios partidos políticos. 

Embora os recursos destinados às legendas sejam para financiar campanhas, contratar funcionários, manter fundações de pesquisa, as prestações de contas quase sempre incluem despesas pessoais de dirigentes, bebidas alcoólicas, jantares em churrascarias, uso de jatinhos, ou seja, gastos irregulares.

Somente em 2018, o bilionário Fundo Partidário retirou R$ 472,3 milhões originalmente destinados para a educação e a saúde. Além do Fundo Partidário, há ainda outra grande benesse para os partidos políticos, que é o horário eleitoral “gratuito”, que, na verdade, não tem nada de gratuito. 

A propaganda partidária gratuita que invade os intervalos comerciais seguidamente e a propaganda eleitoral gratuita que buzina nossos ouvidos são exibidas sob a pecha de horário eleitoral “gratuito” porque, de fato, as legendas não precisam desembolsar um único real para exibi-las, o que não significa, é claro, que ninguém pague.

Gratuito para as legendas, o tempo de propaganda partidária é pago pelo governo federal na forma de isenção de impostos para as emissoras de rádio e televisão.