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domingo, 1 de julho de 2018

Guerra pela água


Por Antonio Carlos Lua

Solucionar a questão hídrica utilizando o arsenal jurídico que regulamenta a política de sustentabilidade é hoje o maior desafio do Direito Ambiental no Brasil, onde a disputa pela água tornou-se uma categoria de conflitos que cresce vertiginosamente, num cenário de estresse híbrido, má gestão e desmatamento de matas ciliares, que preservam aquíferos.

O Brasil detém 12% da água potável do mundo e sempre foi apontado como uma das regiões do mundo com menos riscos de falta do precioso bem natural. Com 26% da água doce de superfície concentrada no território amazônico, o país é considerado a grande reserva do Planeta para os próximos mil anos. 

Porém, com a perspectiva da escassez hídrica afetar dois terços do mundo até 2050, o país tem que se mobilizar para criar as condições ideais para que o Século XXI não seja marcado por conflitos violentos em torno da água, um recurso finito e vulnerável, essencial para a manutenção da vida.

O cenário não é favorável e a abundância de água pode tornar-se uma ilusão no Brasil, que é o quarto maior exportador de águas virtuais do mundo. O país envia cerca de 112 trilhões de litros de água doce ao exterior em contêineres abarrotados de carne bovina, soja, açúcar, café, entre outros produtos agrícolas, que levam embutido um insumo invisível, cujo valor ultrapassa cálculos estritamente econômicos.

A exportação de águas virtuais – ainda que indiretamente – tende a crescer com a escassez global e o número de conflitos pela água quadruplicando com o péssimo gerenciamento das fontes hídricas, cuja escassez deverá afetar, até 2050, dois terços do mundo. 

Ao lado do petróleo, a água é o mais estratégico dos recursos. Mas, ao contrário do primeiro, ela não possui formas alternativas, sendo imprescindível para o funcionamento das sociedades. Quase 1,5 bilhão de pessoas não tem água potável no mundo, o que faz com que ela seja vista como um tesouro em razão de sua baixa disponibilidade. 

Ao longo da história, os recursos hídricos sempre motivaram disputas. No entanto, o que foi algo em menor grau no passado tornou-se a grande tônica do Século XXI, com um número sem precedentes de disputas generalizadas, envolvendo até mesmo o contrabando de água na Amazônia, fato que foi denunciado pela revista jurídica Consulex. 

Navios-tanque estariam retirando sorrateiramente água do Rio Amazonas, com captação no ponto em que ele deságua no Oceano Atlântico. Estima-se que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água doce, para engarrafamento na Europa e Oriente Médio. É mais barato tratar águas usurpadas (US$ 0,80 o metro cúbico) do que realizar a dessalinização das águas oceânicas (US$ 1,50).

Bolsas de água são introduzidas no transporte transatlântico no Rio Amazonas. O tamanho dessas bolsas excede ao de muitos navios juntos. A capacidade dos navios-tanques é superior à dos superpetroleiros. As bolsas podem ser projetadas de acordo com necessidade e a quantidade de água e puxadas por embarcações rebocadoras.

A captação é feita na foz do Rio Amazonas ou já dentro do curso de água doce. Somente o local do deságue do rio no Atlântico tem 320 km de extensão e fica dentro do território do Amapá. 

A previsão é de que num período entre 100 e 150 anos, as guerras sejam motivadas pela detenção dos recursos hídricos utilizáveis no consumo humano e em suas diversas atividades, com a agricultura. 

Ou seja, a importância deste reduto natural poderá ser, num futuro próximo, sinônimo de riscos à soberania dos territórios panamazônicos. Isso significa dizer que o Brasil seria um alvo prioritário numa eventual tentativa de se internacionalizar esses recursos, como já ocorre no caso das patentes de produtos derivados de espécies amazônicas. 

As águas amazônicas representam 68% de todo volume hídrico existente no Brasil. Sua importância para o futuro da humanidade é fundamental. Entre 1970 e 1995 a quantidade de água disponível para cada habitante do mundo caiu 37% em todo mundo e, atualmente, cerca de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso à água limpa. Hoje, somente o Rio Amazonas e o Rio Congo, na África, podem ser qualificados como limpos.

As disputas pela água envolvendo nações e civilizações são antigas. O primeiro conflito envolvendo o uso da água que se tem notícia ocorreu há cerca de 4.500 anos em duas cidades-estados da Mesopotâmia – Umma e Lagash – que disputavam áreas que abrangiam os rios Tigre e Eufrates para irrigação. Esses mesmos rios protagonizam uma tensão entre Turquia, Iraque e Síria.

Recentemente, a disputa pela água vem encontrando atuações até de grupos terroristas. No Iraque e na Síria, o Estado Islâmico vem atuando no sentido de tentar controlar algumas fontes de água, pois sabe que isso lhe dará uma maior vantagem em termos geopolíticos e bélicos. Com o controle da água – principalmente no caso do Iraque –, torna-se completamente possível impor várias sanções e estabelecer um amplo controle da área.

Em 1967, durante a ‘Guerra dos Seis Dias’, o Estado de Israel, então recém-criado, expandiu suas fronteiras e ocupou várias áreas de países adjacentes no Oriente Médio. Uma delas, as Colinas de Golã – então pertencentes à Síria –, além de apresentarem uma posição geográfica estratégica, abrangendo as nascentes do Rio Jordão, muito utilizado para a irrigação no local. 

Israel, inclusive, controla os recursos hídricos subterrâneos em suas áreas e na Cisjordânia, sendo frenquentemente acusado de impedir que os palestinos utilizem os mesmos em uma articulação notadamente estratégica. Vale lembrar que Israel, Jordânia e Palestina reúnem 5% da população mundial e apenas 1% das reservas hídricas.

Na África, tensões e conflitos acontecem em torno da posse e controle de recursos hídricos. Na bacia do Rio Nilo, há uma disputa por sua maior utilização por parte de Egito, Etiópia, Uganda e Sudão, o que pode transformar-se em um conflito generalizado de graves impactos caso acordos não sejam celebrados. O mesmo caso acontece com a bacia do rio Okavango, que abrange áreas territoriais de Angola, Botswana e Namíbia.

No continente africano, 44 milhões de pessoas que vivem em áreas urbanas não têm acesso à água. Das que vivem em zonas rurais, 53% (256 milhões) não contam com serviços de abastecimento de água. No total, 62% dos africanos não têm água. No que se refere a saneamento, 46 milhões não contam com este serviço nas zonas urbanas e 267 milhões na área rural. Ao todo, são 313 milhões sem infraestrutura de saneamento.

Na América Latina, 78 milhões de pessoas não têm acesso à água, o que corresponde a 15% da população. Em saneamento, a carência de serviço atinge 22% da população e 51% dos moradores rurais. Ao todo 117 milhões de latinoamericanos e caribenhos não têm acesso a serviços de saneamento.

A água ocupa 70% (cerca de ¾) da superfície da Terra. A maior parte, 97%, é salgada. Apenas 3% do total é água doce e, desses, 0,01% vai para os rios, ficando disponível para uso. O restante está em geleiras, icebergs e em subsolos muito profundos. Ou seja, o que pode ser potencialmente consumido é uma pequena fração.

domingo, 24 de junho de 2018

Democracia de papel


Por Antonio Carlos Lua

Como disse no livro ‘A Política' o filósofo grego Aristóteles (384 a.C/322 a.C) “se é verdade, como muitos imaginam, que a liberdade e a igualdade constituem essencialmente a democracia, elas, no entanto, só podem aí encontrar-se em toda a sua pureza, enquanto gozarem os cidadãos da mais perfeita igualdade política”.

Ao longe e desconectados da reflexão de Aristóteles, os apocalípticos de plantão insistem em reafirmar a vitalidade da contraditória e combalida democracia brasileira, com o povo limitado às regras do jogo político, siglas partidárias concorrendo por votos como mercadores, alienando eleitores, impedindo-os de romperem com o imobilismo dominante na sociedade.

Destituída do caráter de “governo do povo, pelo povo, para o povo” e sem os mecanismos de inclusão dos anseios populares no sistema político nacional, nossa democracia tem sido incapaz de oferecer à sociedade as condições concretas para a revitalização da cidadania e abrir caminho para uma equidade entre os sujeitos políticos.

Assim, ela segue domesticada e solapada, cada vez mais restritivista, mantendo o povo longe dos centros de controle de decisões com o poder monopolizado por alguns grupos políticos em detrimento de outros, numa forma de desigualdade política entre tomadores de decisão e as massas populares.

É necessário repolitizar a legitimidade da democracia no país, o que equivale a restaurá-la, pois o povo perdeu a confiança na República das Medidas Provisórias e na lei dos órgãos políticos representativos cada vez mais em desarmonia com a vontade, aspirações e interesses existenciais da população, cuja participação política é limitada ao mero voto, cessando logo depois do pleito eleitoral, quando o eleitor não encontra mais mecanismos de controlar o candidato escolhido, uma vez que este após ser empossado afasta-se das bases, freando as reivindicações populares.

No lugar da ideia de poder do povo, criou-se no Brasil um sistema de governantes e governados, ficando esquecida por completo a bandeira da soberania popular, expondo as contradições de uma democracia sem estratégias para resolver impasses em questões de interesse público e incapaz de ajustar-se aos novos tempos.

O mecanismo eletivo é essencial, mas o povo também pode exprimir suas inquietações políticas de outras maneiras. Como disse o filósofo italiano e historiador do pensamento político, Norberto Bobbio, “democracia sem a efetiva participação política do povo nos governos, mal esconde a dominação oligárquica dos mais ricos”. Ou seja, a democracia não se instaura nem sobrevive sem a efetiva participação política da sociedade nas decisões políticas.

Embora soberana no plano jurídico, no plano político a crença de liberdade democrática com intervenções diretas do cidadão no processo político brasileiro confronta-se com uma participação popular objetivada aos limites eleitorais, na progressiva alienação do cidadão-eleitor e o aprisionamento do Estado por determinados grupos, que se utilizam de mecanismos viciados para se manterem no poder. 

Num país forjado na escravidão e solapado pela negligência histórica dos governantes em garantir ao conjunto da população os mais comezinhos direitos políticos, civis e sociais, a situação agrava-se ainda mais com o avanço do receituário neoliberal que prega uma democracia de aparências, sem essência.

Temos uma democracia de fachada, com políticos com poderes ilimitados e ideias falsas, vivendo em um Brasil paralelo, descolados da realidade, impedindo o cidadão de definir qual papel quer que o Estado desempenhe em sua vida e dentro de quais limites o poder estatal atuará. 

No Brasil, o regime é igualitário, mas a sociedade é desigual e as ideias são contraditórias, numa democracia de papel onde as elites políticas dominantes fingem que levam em consideração o desejo das massas, num constante processo de erosão no já falido sistema político vigente.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Violência sistêmica contra a mulher

Por Antonio Carlos Lua

A luta das mulheres pelos seus direitos tem natureza universal com esforços coletivos de todos que se preocupam com os direitos humanos. A história testemunha que nenhum ser humano sofreu tanta opressão e violência em tão longo tempo como as mulheres, numa feroz exclusão do gozo das mais básicas garantias, sendo elas estigmatizadas com os mais sinistros símbolos desabonadores, negativos e hostis.

Mesmo com a Constituição de 1988 – que incorporou cerca de 90% das reivindicações do segmento feminino, consolidando um aparato normativo que é referencial no tocante ao direito das mulheres – as estatísticas não apontam resultados concretos que indiquem redução na espiral de desigualdade, que coloca o segmento feminino em situação desfavorável no Brasil.

A atual Carta Magna é perfeita quanto ao tratamento dos sexos com igualdade, inclusive nas questões familiares, que ganharam reforço com as alterações no Código Civil, de 2002, cujo texto substituiu a norma de 1916. As pequenas reformas feitas no Código Penal nos últimos anos também extinguiram inúmeros dispositivos que diminuíam ou subjugavam a figura feminina.  

Mesmo assim, o regramento constitucional não tem impedido o agravamento da desigualdade entre homens e mulheres na sociedade brasileira. Isso ainda ocorre devido às práticas excludentes que permanecem operando sobre as mulheres, reflexo de uma visão conservadora e de um modelo de cidadania que ainda privilegia a imagem masculina no espaço público.

Os registros históricos apontam que, por séculos, as mulheres foram equiparadas por ascetas ao pecado, sendo consideradas instrumentos do diabo para propagar o pecado mortal na Terra. Vistas como “bruxas” muitas delas eram queimadas num castigo mortal.  

No século XVII, foram queimadas mais de um milhão de mulheres acusadas de bruxaria. Mutiladas em países da África com a supressão do clitóris, censuradas em países islâmicos onde são proibidas de exibir o rosto, subjugadas como escravas e prostitutas em regiões da Ásia, deploradas como filha única por famílias chinesas, são as mulheres que carregam o maior peso da opressão e violência no mundo.

Na antiguidade clássica e até muito recentemente, as mulheres eram excluídas da cidadania, preenchendo uma categoria odiosa de pré-cidadãs ou cidadãs incompletas dentro de um conceito de cidadania restritiva. Na antiga Grécia, as mulheres, juntamente com os metecos (estrangeiros) e os escravos, não se incluíam no raio de abrangência da cidadania. 

Num país instável como o Brasil – que vem negando ainda muitos direitos às mulheres – a cidadania feminina não conseguiu ser um parâmetro invariável da democracia, mostrando que esta ainda não foi plenamente conquistada.

As relações desiguais de poder em que estiveram e ainda estão implicados homens e mulheres fogem às marcas de gênero para situarem-se no plano da violação dos direitos fomentada pela injustiça cultural dos preconceitos, estereótipos e padrões discriminatórios, que constroem a identidade de homens e mulheres, atribuindo-lhes diferentes papéis na vida social, política, econômica, cultural e familiar.

A violenta desigualdade entre homens e mulheres nesse cenário injusto compromete a democracia e penaliza a sociedade em todos os níveis de desenvolvimento. O que as mulheres buscam hoje é a igualdade de direitos – direitos humanos, direitos constitucionais legítimos, direito ao respeito, à dignidade, à educação, à moradia, à saúde, ao trabalho, à cultura, à cidadania, que devem ser buscados incansavelmente.

Não é possível fechar os olhos para a realidade perversa que as mulheres herdaram, desde a longínqua história das civilizações, nascendo sob a égide de um chefe de família, um todo poderoso homem, e segue violentada em seus direitos, sofrendo, ainda em 2018, violência física e psicológica.

É preciso uma tomada de consciência radical por parte da sociedade. Todos devem se engajar na luta contra esse flagelo milenar. As injustiças e estereótipos presentes no Brasil impedem as mulheres de exercer suas liberdades, fazer suas próprias escolhas, controlar os próprios corpos e as próprias vidas e de participar de decisões que definem o curso da sociedade, da mesma forma que os homens fazem.

Embora as mulheres estejam reagindo para mudar o atual cenário, buscando suas vozes e reunindo sua coragem contra aqueles que agem de maneira predatória contra o segmento feminino com velhas e novas práticas – visíveis e invisíveis – a realidade desse segmento ainda não alcançou o marco constitucional ideal, pois os braços do Estado no Brasil ainda não neutralizaram as profundas tradições culturais que continuam relegando as preocupações das mulheres a um plano secundário, sendo este um desafio crítico no país.  

Apesar de tudo, as mulheres, como fruto das suas lutas, alcançaram grande visibilidade social, que se traduziu em importantes avanços. Porém, é importante ressaltar que mesmo com as conquistas alcançadas é necessário uma constante vigilância, uma vez que desigualdades de gênero, classe, raça e etnia ainda permeiam a sociedade brasileira, que precisa estar cada vez mais consciente dos mecanismos legais e das políticas disponíveis para a efetivação dos direitos das mulheres.

Enquanto o Brasil não aprimorar suas políticas sociais, os obstáculos que inviabilizam o pleno exercício da cidadania das mulheres continuarão criando impasses, uma vez que os conceitos normativos relacionados a gênero não se modificaram. Os livros do passado e do presente seguem utilizando uma linguagem masculina, ocidental e branca.

Os debates de gênero ocupam um lugar marginal nos livros, sendo um fator para aniquilar direitos. Pertencer à espécie humana deveria ser o único critério para a titularidade de direitos humanos. No Brasil, entretanto, não existe uma justaposição entre ser humano do ponto de vista biológico e ser sujeito de direitos.

Há muita coisa a resolver quanto a essa questão no Brasil, que é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Infelizmente, o critério de sexo no país vem demarcando a menos valia das mulheres traçando, assim, um caminho de menor titularidade. 

A solução do problema deve ocorrer dentro dos mecanismos do Estado Democrático de Direito, com a premissa de que homens e mulheres se equivalem em direitos e obrigações. No caso em questão, não vale apenas a indignação temporária. Continuar virando as costas para o que acontece com as mulheres não é uma resposta plausível diante da grande escala de violência e da devastadora violação de direitos do segmento feminino.

Mesmo neste cenário desfavorável, há de reconhecer, no entanto, que cada vez mais surgem pautas de reivindicações de mulheres para garantir o efetivo combate à violência de gênero e à igualdade em representatividade no país. O avanço dessas demandas tornou possível, inclusive, a realização de tratados, para levar o Brasil a alcançar um padrão mínimo em relação aos direitos das mulheres.

Mesmo privadas ao longo dos séculos do exercício pleno da cidadania e submetidas a abusos, as mulheres têm conseguido exercer papel relevante na ampliação dos seus direitos, com a consciência de que o avanço da participação feminina nas esferas da vida social e política são importantes para que possamos construir uma sociedade mais justa, mais fraterna, mais humana.


domingo, 10 de junho de 2018

A mais vil das profissões


Por Antonio Carlos Lua

A crise da democracia no Brasil abre espaço para a frustração e o desencanto com a política, que cada vez mais se distancia da cidadania. Não a política como “meio para a resolução pacífica de conflitos e busca do bem comum”, como escreveu o psicanalista e escritor Rubem Alves, mas a política como “a mais vil das profissões”, como afirmou também o mesmo Rubem Alves. 

A negação da política – com os constantes desmandos em governos e com parlamentares flagrados praticando atos ilícitos a todo momento – dá a impressão de que a corrupção contamina os políticos indiscriminadamente, colocando a sociedade na antessala da barbárie. 

Mesmo assim, o povo não pode negar a política, pois assim ela continuará sendo exercida nas mãos de aproveitadores e praticada por meios não republicanos, fazendo com que ela seja sequestrada da sociedade e colocada a serviço de interesses escusos. 

É esse sequestro da política que inseriu o Brasil no labirinto em que a sociedade se encontra. Agora, o desafio é conseguir sair desse labirinto e isso só acontecerá quando o povo se apropriar da política.

Por mais que as pessoas repudiem e até queiram fugir da política, não há caminho pacífico para a convivência em sociedade que não seja através da ação política. 

Por isso, é necessário que o povo passe a se mobilizar para ocupar a política para a ideia da refundação o Brasil, com uma nova cultura e concepção que consiga abarcar todos os mundos, e não somente o mundo das castas e das classes privilegiadas. 

Enquanto a maior parte da população pensa que abomina a política, esta mesma população segue sob controle dos profissionais da política. Isso torna a gestão da política – principalmente as políticas públicas e do Estado – cada vez mais distante das reais necessidades do povo.

Todas as medidas relativas à política no Brasil são tomadas visando a preservação do poder nas mãos dos mesmos de sempre, reforçando os mecanismos promíscuos de corrupção da atividade política. 

Quando mudanças importantes são aprovadas, elas se tornam cosméticas, ou então criam novas formas de perpetuação dos esquemas vigentes.

Política não é profissão, muito menos privilégio de grupos que querem se apropriar do Brasil. O abuso de poder – que impõe castas políticas no exercício da representação da sociedade – é um dos principais responsáveis pela perpetuação do atraso social do país, impedindo processos de renovação e engessando comportamentos de perfil democrático.

A anual verba bilionária gasta pelo Congresso Nacional cria um fosso entre a atividade política e a sociedade, e tem que ser significativamente reduzida, para que mais recursos sejam drenados para serviços públicos diretos à população.

É assustador o alto custo da atividade parlamentar no Brasil. Nosso Congresso Nacional é o mais caro do mundo e só nos cinco primeiros meses deste ano gastou R$ 10,5 bilhões, ou US$ 3,5 bi – com US$ 5,9 milhões por parlamentar. As Assembleias Legislativas somam um custo total superior a R$ 11 bilhões e as Câmaras Municipais outros R$ 11,3 bilhões. No total R$ 33 bilhões. 

O custo de R$ 28 milhões por dia no Congresso Nacional ajuda a explicar o tamanho do déficit público brasileiro. Somente os deputados federais custam à população mais de R$ 1 bilhão por ano. Um em cada três parlamentares da Câmara Federal é investigado pelo Supremo Tribunal Federal. Com um Legislativo envolvido em corrupção e gerando um custo tão alto, o Brasil passa pela maior crise de sua história. 

Nosso Poder Legislativo – que nos Estados já somam um custo total superior a R$ 11 bilhões e nos Municípios outros R$ 11,3 bilhões, perfazendo um total R$ 33 bilhões – é o mais caro do planeta.  

A julgar pelo que acontece com o Congresso Nacional e sabendo-se que as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores são submetidas a controles e escrutínio ainda mais frágeis, pode-se afirmar, com segurança, que a classe política brasileira está se apropriando direta ou indiretamente de parcelas da renda nacional incompatíveis com o nível de desenvolvimento e de distribuição de renda do país.

As distorções observadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal podem ser estendidas às Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. No Brasil, os salários pagos a deputados estaduais são calculados à base de 75% dos salários dos deputados federais e os salários de vereadores de municípios populosos obedecem à mesma proporção em relação aos deputados estaduais. 

Além disso, tanto no nível estadual quanto no municipal os integrantes do Legislativo gozam de privilégios financeiros semelhantes aos da Câmara dos Deputados – não raro ainda mais generosos. Em São Luís, por exemplo, os membros da Câmara Municipal custam mais caro que os integrante da Casa dos Comuns Britânica. 

No Maranhão, uma pessoa comum precisaria trabalhar durante 751 anos, sem gastar um centavo, para gerar o equivalente ao patrimônio de seus senadores. Para gerar um patrimônio igual à média dos deputados estaduais os maranhenses teriam que trabalhar 356 anos.

domingo, 3 de junho de 2018

Princípio constitucional da igualdade

Por Antonio Carlos Lua

A igualdade no Direito Penal continua sendo um mito no Brasil. As pessoas, na esfera criminal, nunca serão tratadas de forma isonômica enquanto existir o foro privilegiado – uma excrescência que nos remete de volta ao tempo da sociedade aristocrática (1500/1888), perdurando na República Velha (1889) e permanecendo até os dias atuais. 

Essa diferença de tratamento penal de pessoas que têm a prerrogativa do foro privilegiado em relação ao cidadão comum afronta o princípio isonômico fundamental da Constituição Federal (artigo 5º), segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...”.
   
Tal desigualdade de tratamento – carente de base ética e inaceitável no sistema republicano – é incompatível com o princípio da moralidade administrativa (Constituição Federal, artigo 37) e com o Estado Democrático de Direito, se assemelhando à criação de um modelo político aristocrático.

Embora a discussão da abrangência da prerrogativa já tenha sido deflagrada no Supremo Tribunal Federal  que agora julgará apenas deputados e senadores nos casos relacionados ao mandato, enquanto o parlamentar estiver no cargo  não podemos permitir que o espírito constitucional continue sendo pensado como se estivéssemos no Império (Constituição de 1824), época em que crimes cometidos por membros da família imperial, ministros, conselheiros de Estado e parlamentares eram julgados de forma exclusiva. 

O princípio de tratamento igual para todos contido na Constituição Federal não combina com a proteção a políticos inescrupulosos. Ao contrário do que sustentam os partidários da manutenção do foro privilegiado, a melhor maneira de proteger o cargo e a autoridade de quem o exerce é simplificar e acelerar o julgamento do acusado.

Crimes praticados por políticos – cuja função pressupõe confiança, zelo e probidade no trato e condução das coisas e bens públicos, por sua gravidade, implicações e consequências danosas à coletividade – exigem apuração rápida e sanções severas. E isso porque, sendo estipendiados para zelar pelo patrimônio público e bem servir à comunidade, fraudam e lesam os contribuintes e o erário, prejudicam a sociedade, traem a confiança do poder público de que são depositários.

O foro privilegiado protege quem tem mais poderes, quando deveria ser o inverso. Pois, quanto maiores os poderes, maiores as responsabilidades, maior a gravidade do delito, mais severas deveriam ser as penas cominadas.

Sua existência esbarra no princípio máximo da democracia, que é a igualdade de direitos, causando a sensação de que a classe política possui acesso a uma camada diferente dos demais cidadãos. 

A manutenção do privilégio até os dias atuais é fruto de um entendimento atrasado dos brasileiros sobre o poder. Os representantes do povo exercem as funções do poder, mas o titular da soberania é o conjunto dos cidadãos.

domingo, 27 de maio de 2018

Mudança irreversível no Direito

Antonio Carlos Lua

Como disse o filósofo alemão e compositor prussiano do século XIX, Friedrich Nietzsche (1844/1900), “é o futuro que dita a regra do nosso hoje”. A Inteligência Artificial é um reflexo declarado dessa curiosidade e está levando a comunidade jurídica a repensar a atual concepção do Direito – inclusive em suas áreas mais clássicas – abrindo debates profundos sobre a eticidade das relações homem-máquina e suas implicações na atuação dos profissionais da área jurídica e em diversos outros aspectos da sociedade contemporânea.

Na inteligência artificial, os computadores – por intermédio de um software específico – exerce uma atividade cognitiva, ou seja, de contínuo aprendizado no sentido de coletar, processar, pesquisar, analisar semanticamente o conteúdo, compreendendo-o, e realizando tarefas a partir das informações obtidas, classificando e apresentando perspectivas de resultados práticos, como sugestões de ação ou tomada decisões.

O constante desenvolvimento de novas tecnologias desafia os operadores do Direito. Levando-se em consideração que a Ciência Jurídica, pela sua natureza, não é um sistema estático, a Inteligência Artificial abre cada vez mais espaço no campo do Direito com a intensa utilização de tecnologias que desenvolvem até advogados “robôs”, muitos deles já atuando efetivamente em alguns escritórios de advocacia nos Estados Unidos.

Entre os diversos exemplos da utilização da Inteligência Artificial, inclui-se a experiência do Banco JP Morgan – maior instituição financeira dos Estados Unidos – que vem investindo incisivamente no desenvolvimento de novas tecnologias e já possui um “robô”, baseado em uma rede particular, chamado COI (Contract Intelligence), que interpreta acordos de empréstimo comercial e analisa acordos financeiros.

Estima-se que, por meio do mencionado robô são processadas análises que consumiam 360 mil horas de trabalho de advogados por ano, com um índice de erros menor que o apresentado pelo trabalho humano. 

Diante dessa nova realidade, surge a necessidade dos operadores do Direito se debruçarem sobre esta nova realidade, que já está presente em diversas áreas de produção e criação, apontando a necessidade de se discutir uma nova legislação capaz de definir o papel da Inteligência Artificial no ordenamento jurídico brasileiro.

Hoje, podemos encontrar robôs que organizam processos, tirando o trabalho da secretária. Robôs que redigem petições em massa, tirando o trabalho dos estagiários e que encontram correspondentes em vários Estados e Municípios, auxiliando o trabalho dos advogados. Também encontramos robôs que buscam processos antes mesmo da empresa ser notificada, aumentando o tempo para o réu se preparar.

Por fim e mais impactante, encontramos robôs que fazem acordos judiciais em massa, tirando boa parte da receita dos grandes escritórios de advocacia, resolvendo conflitos judiciais em questão de dias e, principalmente, trazendo uma conciliação amigável, prática, rápida e 100% digital, entre empresas e consumidores ou funcionários.

Várias atividades tradicionais estão sendo “engolidas” por esses avanços. Vários postos de trabalhos estão sendo substituídos por aparelhos compostos por metais, que contam com uma incrível inteligência. Em alguns casos, podemos até tirar a grande quantidade de metais e deixarmos apenas a inteligência.

Ampliando a análise para além da seara jurídica, verifica-se que a Inteligência Artificial já está presente também em áreas até pouco tempo inimagináveis, consideradas intocáveis e cobertas de tradicionalismo e glamour.

Na arte, por exemplo, em 2016, com a participação direta do Watson – um sistema de computação cognitiva da IBM com uma estrutura de Inteligência Artificial altamente complexa e poderosa – foi feita a composição da música “Not Easy”.

A participação do IBM Watson se deu com a capacidade da máquina de entender a linguagem natural e identificar padrões e temas a partir de dados não estruturados em milhões de conversas em redes sociais e outras fontes relativas à cultura e à música, com o objetivo de criar uma verdadeira “paisagem” que refletisse o emocional da sociedade.

O sistema da IBM também aprendeu teoria musical, temas utilizados em músicas, padrões de humor e de emoção, para, em seguida, entender como esses aspectos se relacionam uns com os outros e identificar os principais elementos de uma música de sucesso.

Com isso, o produtor musical inglês, Alex da Kid, criou, com a utilização do IBM Watson, a música “Not Easy” e, com seu lançamento, conseguiu figurar pela primeira vez na parada Billboard.

Hoje, Softwares utilizados por pintores, escultores, músicos, fotógrafos, deixam de ser simples ferramentas ou instrumentos, e passam a participar da própria criação. Outrora, por exemplo, um pintor se utilizava de tintas, tela, pinceis (fabricados por terceiros) e com eles criava sua obra.

Nunca houve dúvida de que o que estava na tela era uma obra exclusiva do pintor, independente da qualidade do pincel utilizado. Contudo, a Inteligência Artificial contida nos softwares e algorítimos utilizados por estes mesmos artistas influenciam diretamente na criação da obra, dando toques diferentes daqueles dados pelo artista humano.

Pode-se dizer, assim, que o artista humano se torna um co-autor e sua obra, juntamente com a inteligência artificial contida nos softwares. Deixa de haver, assim, a existência exclusiva do ser humano como artífice de uma obra, pois ele passa a dividir o palco fático com algo que não é uma simples coisa e ao mesmo tempo não é um ser humano clássico – a Inteligência Artificial.

A Lei 9610/98, que trata dos direitos autorais e em vigência no ordenamento brasileiro, já não consegue regular estas criações, pois a atualidade impôs uma realidade jamais prevista pelos legisladores de outrora. Da mesma forma, o Código Civil, ao determinar que somente a pessoa humana tem a capacidade jurídica, capacidade de ser titular de direitos e deveres, não norteia como deve ser o tratamento da Inteligência Artificial.

domingo, 13 de maio de 2018

Revolução silenciosa

Por Antonio Carlos Lua

A hegemonia masculina na advocacia está chegando ao fim. As mulheres encontraram o seu espaço no exercício da profissão e já representam 48,5% dos profissionais de advocacia inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

Tratando-se de advogados com até cinco anos de profissão, elas já representam mais de 50% dos profissionais de advocacia. A expectativa é de que mais mulheres sejam aprovadas no Exame da OAB e liderem em números, em pouco tempo, o percentual de profissionais da carreira.

Agora, a advocacia – historicamente dominada pelos homens – está sendo definitivamente conquistada pelo sexo feminino em termos qualitativos. Os registros mais recentes da OAB contabilizam mais de 1 milhão (1.086.011) advogados inscritos no país. Desses, 526.270 mil são do sexo masculino contra 559.741 mil do sexo feminino.

Se na totalidade os homens ainda são maioria na advocacia, nos grandes centros urbanos, na faixa etária dos 21 aos 35 anos, as mulheres já são em maior quantidade, indicando que a participação feminina no futuro da profissão tende a ser ainda mais expressiva.

As mulheres ocupam hoje 34% dos cargos de comando nos setores jurídicos de grandes empresas nas principais cidades do país. Um fenômeno que começa a ocorrer com frequência é a superioridade no número de estagiários de sexo feminino com inscrição nas Seccionais da OAB em relação aos estagiários do sexo masculino. 

Entre os estagiários 52,31% são mulheres e 47,69% são homens, numa clara projeção do cenário futuro da advocacia brasileira. A maior participação das mulheres no universo da advocacia segue o fenômeno atual do mercado de trabalho no Brasil e no mundo, inserindo suas conquistas obtidas arduamente ao longo dos anos.

Em um mercado acirrado e cada vez mais competitivo, todos já reconhecem a importância da parcela feminina na busca de resultados e apostam agora em outras competências essenciais.

Num momento em que ganha força a valorização dos recursos humanos no ambiente de trabalho, as mulheres mostram que se saem melhor, lançando mão de uma eficiente estratégia para garantir seu espaço, com grande habilidade para administrar conflitos e senso de organização mais apurado.

Assim como o mundo e o mercado corporativo, as mulheres passaram a promover uma revolução silenciosa, com as advogadas acompanhando esta tendência e ganhando mais importância na profissão, sobretudo em ações cuja sensibilidade é mais exigida. 

Hoje, elas estão aptas a desenvolver suas atividades em qualquer campo profissional do Direito, pois são mais reflexivas, possuem melhor feeling, se concentram mais e têm boa produtividade no exercício da profissão.

Essa trajetória ascendente da mulher na advocacia e a realidade de sua presença no mundo jurídico simbolizam uma renovação, favorecendo uma profunda reflexão que pode proporcionar efetivas e positivas mudanças na advocacia.

Com base em estatísticas da demografia de gênero dos advogados brasileiros, estima-se que no ano de 2020, o número de mulheres advogadas supere o de homens. 

O dado mostra que a luta pela igualdade de gênero vem sendo uma prioridade entre as mulheres e que muitos homens já percebem a altivez do momento histórico.

A verdade é que a advocacia está realmente se tornando feminina e resta aos homens reconhecer o talento das mulheres, se aliando a essas profissionais que exercem a profissão com inquestionável competência.

Não é casual, portanto, que a representação figurativa da Justiça – a Deusa Thêmis – seja a de uma mulher, indicando argúcia e sensibilidade especiais para militar no complexo mundo do Direito.