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domingo, 29 de outubro de 2017

Fake News: Máquina de manipular multidões


Por Antonio Carlos Lua

Doze milhões de pessoas difundem hoje, no Brasil, notícias falsas com conteúdo deliberadamente produzido para ferir reputações, atacar instituições, criar convicções equivocadas e levar pessoas a tomarem decisões baseados em inverdades, soterrando versões confiáveis e fidedignas do jornalismo.

São as chamadas 'fake news', que transformaram os meios digitais de comunicação em um campo minado, diante da ausência de mecanismos eficazes para contenção de material ardiloso que desvirtua deploravelmente o caráter dialético do jornalismo, cuja razão de ser é a descoberta de importantes verdades.

Revestidas de artifícios que lhe conferem aparência de verdade, as 'fake news' mostram o lado caliginoso do ser humano e chegam à enésima potência no Brasil, com práticas torpes de viés explicitamente suspeito. Elas sugam os recursos jornalísticos para se legitimarem como verdade diante de pessoas que – acreditando estar em contato com uma informação verídica –  são usadas como elo para compor uma corrente difusora de notícias falsas.

As 'fake news' surgiram com o advento das redes sociais, um espaço onde qualquer usuário pode ocupar a posição de produtor de informação e alcançar um público imensurável. Assim, posts em blogs, no Facebook, twitter, vídeos no YouTube e inserções em outras mídias e formatos digitais dão suporte a notícias, opiniões e comentários de pessoas comuns, pulverizando o que antes era exclusividade dos jornalistas.

Nesse jogo, há interesses econômicos – como a monetização de cliques – e políticos – como a destruição de reputações. Uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) identificou vários sites brasileiros especializados em notícias falsas no mundo da política. Eles atendem às audiências da direita e da esquerda, mostrando que a ingenuidade do público acontece dos dois lados do espectro ideológico.

Esses sites fazem de tudo para justificar uma mentira, conceito que ficou conhecido como “pós-verdade”. A novidade associada a esse neologismo consiste na popularização das crenças falsas e na facilidade para fazer com que os boatos prosperem.

A disseminação de notícias falsas gera implicações gravíssimas no campo jurídico. No aspecto penal, caso a divulgação da notícia falsa seja praticada com ciência do embuste e intenção de ofender alguém, poderá configurar crime contra a honra – calúnia, injúria ou difamação –, conforme previsão do Código Penal.

A disseminação de informação capaz de gerar pânico ou desassossego público, por sua vez, é tipificada pelo artigo 30 do Decreto-Lei 4.766/42. Provocar alarme, anunciar desastre, perigo inexistente, ou praticar qualquer ato que produza pânico são condutas classificáveis como contravenção penal, nos termos do artigo 41 da Lei de Contravenções Penais.

Entretanto, se as implicações penais atingem apenas os que, dolosamente, espalham falsidades pelos meios de comunicação, os efeitos civis podem ser mais abrangentes, alcançando também aqueles que, de forma imprudente, compartilham informações inverídicas.

De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa que causar prejuízos – materiais ou morais – a outro, ainda que por negligência ou imprudência, comete ato ilícito, passível de responsabilização, implicando em pagamento de indenização, multa em caso descumprimento, retratação, entre outras penalidades.

Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha a intenção de causar danos, se não agir com razoável diligência para confirmar as informações que compartilha –em especial aquelas que atribuem fatos ou falas a terceiros – poderá ser chamada a responder por eventuais danos causados.

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