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domingo, 24 de dezembro de 2017

O tendão de Aquiles do Direito Digital


Por Antonio Carlos Lua

A privacidade e a proteção de dados na Internet – que quando violados podem gerar responsabilidade civil e criminal para os autores – é hoje o tendão de Aquiles do Direito Digital, com os novos desafios que colocam em cheque o tradicionalismo do Direito frente aos avanços galopantes da tecnologia.

Como não existem fronteiras com relação aos assuntos relacionados ao Direito Digital, é necessário aprofundar a discussão sobre privacidade e Internet com foco no cenário atual da sociedade tecnológica.

O ponto central da questão é como viabilizar a operacionalização de um Direito eficaz no tempo e na garantia da privacidade sem limitar o avanço da tecnologia digital.

O cenário aponta que os operadores do Direito contemporâneos têm nas mãos um infinito de oportunidades advindas da tecnologia, mas também um infinito de desafios a serem enfrentados no presente e no futuro, diante da necessidade premente de conscientização dos riscos e oportunidades da vida digital.

E por isso que nos Estados Unidos e na Europa a educação digital já faz parte do currículo de aprendizado básico, com uma autoridade reguladora. Esse é o caminho que precisa ser traçado no Brasil, para que não fiquemos a reboque no bom aproveitamento das tecnologias.

O mundo virtual está tão umbilicalmente presente em nossas vidas que já não conseguimos nos imaginar sem ele. Somos dependentes dele e nele temos que saber nos conduzir com segurança.

Como a maioria da população não percebe as implicações que o simples ato de estar conectado à Internet pode representar, é recomendável que os internautas tenham consciência de que seus atos podem gerar consequências.

Além das leis já existentes no nosso ordenamento jurídico, muitas normas foram aprovadas nos últimos anos com o intuito de modernizar e adaptar a nossa legislação ao mundo digital.

Para dar diretriz aos diversos assuntos relacionados à Rede Mundial de Computadores, foi aprovada, em abril de 2014 – a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) –, que estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet, representando, em diversos pontos, um avanço ao ordenamento jurídico.

A regra que rege o mundo virtual é o da liberdade de expressão. No entanto, o direito à privacidade também deve ser respeitado por não existir no ordenamento jurídico um princípio superior ao outro. 

Havendo conflito entre eles, a questão deverá ser resolvida levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana e o da proporcionalidade.

Como na Internet as informações se multiplicam rapidamente, a observância ao direito à privacidade deverá ser maior. Assim, se um internauta se sentir lesado, poderá responsabilizar juridicamente o seu ofensor e ser indenizado por isso.

Infelizmente, o relato de práticas de ilícitos cometidos pela Internet tem se tornado comum. Isso ocorre porque muitos internautas acreditam que não serão punidos. 

Acham que por não estarem frente a frente fisicamente com a sua vítima, não poderão ser identificados. Esse fato, porém, é equivocado, visto que a maioria dos internautas podem hoje ser facilmente identificados e punidos com base na legislação existente.

Na esfera criminal, temos a Lei 12.737/2012, que ficou nacionalmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que tipificou alguns crimes informáticos, como a invasão de dispositivos eletrônicos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também contribuiu positivamente ao aprimorar, em seu artigo 241-A (Lei 11.829/2008), o crime de pedofilia infantil pela internet.

Verifica-se, portanto, que a Internet não é um território sem leis. Porém, resta um questionamento: será que as leis brasileiras conseguirão acompanhar a rapidez com que a Internet se revela de forma a garantir a sua eficácia na aplicação do caso concreto?

O recente caso envolvendo o Whatsapp que, por ter descumprido uma determinação judicial teve os seus serviços bloqueados por 48 horas, demonstra o quão sensível e delicado é o cenário digital atual.

2 comentários:

  1. Bom dia, meu querido e illustre amigo. Meus sinceros cumprimentos, por mais um brilhante texto!

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  2. Meu amigo, sinceros parabéns. Orgulho em viralizar seus textos discursivos e por na legenda que é de um grande pensador e amigo. Parabéns. Excelente texto.

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