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terça-feira, 20 de junho de 2023

A Justiça no Século XXI


ANTONIO CARLOS LUA

Vindos do além-mar para desbravar e colonizar nossas terras continentais, os pioneiros – logo que chegaram ao nosso país  se deram conta da complexidade da atividade judiciária no então Novo Mundo. Coube a Pero Borges – ouvidor e magistrado de carreira que se fixou na Bahia, em 1549 – a tarefa de organizar a distribuição do sistema de Justiça na vastidão das terras brasileiras. 

Na época, se estabeleceram diversas categorias de agentes do Judiciário entre eles os juízes ordinários, juízes leigos, juízes eletivos, juízes de fora, juízes de vintena e juízes de órfãos. Ficou definido que os recursos interpostos contra as decisões de primeira instância deveriam ser apreciados pela Corte, em Lisboa, Portugal.  

Foi o Rei Felipe II, de Portugal e Espanha, se preocupou com a criação de um colegiado nas colônias e, assim, nasceram, no Brasil, os Tribunais de Relação na Bahia, em 1609; no Rio de Janeiro, em 1751; no Maranhão, em 1813; e em Pernambuco, em 1822. 

Foram criados mais sete Tribunais de Relação, até que a Constituição de 1891 atribuiu aos Estados a competência para a instituição de seus tribunais de segunda instância. Formou-se então no país uma vasta e capilarizada rede de prestação de serviços judiciários, passando a ser atribuição de cada Estado a gestão e a distribuição da Justiça em todo o seu território. 

Hoje, no Século XXI, com os valores republicanos já consolidados em nossa sociedade, observamos o Poder Judiciário vivendo um momento de reinvenção, estando presente em todos os rincões do país como símbolo de soberania e independência, registrando atos da vida civil, defendendo a cidadania e decidindo questões próprias da vida social, sejam estas de caráter individual ou coletivo,  

Assim, com muito dinamismo na prestação jurisdicional, o Poder Judiciário evidencia sua vocação de servir à sociedade, se posicionando ao alcance do cidadão, de forma perene, gratuita, acessível e ininterrupta, não sendo apenas a Justiça de ente, mas também a Justiça de gente, ocupando-se das questões dos seres humanos, solucionando conflitos que externam a dramaticidade da vicissitude natural das relações humanas e sociais.

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