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domingo, 1 de abril de 2018

Privilégio antirrepublicano


Por Antonio Carlos Lua

O Estado ainda é a principal fonte de recursos para os partidos políticos que, apesar de não poderem mais receber doações de pessoas jurídicas, vão dispor de R$ 2,6 bilhões para bancar as campanhas eleitorais este ano. 

O montante é a soma entre o valor do Fundo Partidário  de R$ 888,7 milhões   e do novo Fundo Eleitoral   de R$ 1,7 bilhão  aprovado pelo Congresso Nacional. 

O Fundo Partidário – filho da malsã ideologia que historicamente predomina no Brasil – é uma das inúmeras possibilidades oferecidas à classe política para auferir ganhos e espoliar a “Viúva”, ou seja, o Estado brasileiro, com as estratégias transformadas em lei no Congresso Nacional.

Privilégio antirrepublicano, o Fundo Partidário – com seu caráter vultoso em momento de imensas dificuldades econômicas – é gasto pelas agremiações políticas de modo obscuro e viciado sem fomentar sequer o desenvolvimento partidário. 

É dinheiro demais que sai de áreas prioritárias para alimentar grupos de privilegiados que dominam as cúpulas partidárias. A dinheirama repassada pelo Fundo Partidário às direções nacionais dos partidos políticos dificilmente chega à ponta, aos órgãos partidários municipais.

Muitos dirigentes de partidos são comprovadamente mantidos com o dinheiro do Fundo Partidário e não querem nem imaginar em largar essa generosa verba em algum momento.

Quanto menos organizada e democratizada for a estrutura de cada agremiação partidária, maiores sãos os abusos e vícios na utilização desses recursos eminentemente públicos.

A transferência de recursos públicos aos partidos políticos é juridicamente questionável, uma vez que a Constituição Federal coloca as agremiações partidárias no rol das entidades jurídicas de direito privado, uma típica sociedade civil sem fins lucrativos, inclusive com a inscrição do seu ato constitutivo – o seu estatuto – no registro civil de pessoas jurídicas.

O partido político é uma sociedade civil de pessoas com iguais direitos e deveres, unidas em torno de um ideário político comum, cujo objetivo principal é atingir o poder político, ou influenciá-lo tanto quanto for possível, para permitir a gestão e o controle do Estado. Sendo assim, como é que um ente de direito privado, mantido com verbas públicas, pode utilizar esses recursos em práticas viciadas que beneficiam tão somente cúpulas partidárias insaciáveis que nadam em nosso dinheiro?

O pior de tudo é que gostemos ou não dos partidos ou dos políticos que neles militam, quem acaba pagando pela sobrevivência dessas agremiações somos todos nós, indistintamente, independentemente de concordarmos ou não com suas linhas políticas, com as ideologias que pregam, com os programas que propõem. 

Obra surreal, o Fundo Partidário abastece os cofres dos partidos políticos com as próprias multas que essas siglas pagam quando condenados pela Justiça por práticas ilegais. Ou seja, quanto mais ilegalidades cometerem, mais multas enriquecem o Fundo para voltarem para os próprios partidos políticos. 

Embora os recursos destinados às legendas sejam para financiar campanhas, contratar funcionários, manter fundações de pesquisa, as prestações de contas quase sempre incluem despesas pessoais de dirigentes, bebidas alcoólicas, jantares em churrascarias, uso de jatinhos, ou seja, gastos irregulares.

Somente em 2018, o bilionário Fundo Partidário retirou R$ 472,3 milhões originalmente destinados para a educação e a saúde. Além do Fundo Partidário, há ainda outra grande benesse para os partidos políticos, que é o horário eleitoral “gratuito”, que, na verdade, não tem nada de gratuito. 

A propaganda partidária gratuita que invade os intervalos comerciais seguidamente e a propaganda eleitoral gratuita que buzina nossos ouvidos são exibidas sob a pecha de horário eleitoral “gratuito” porque, de fato, as legendas não precisam desembolsar um único real para exibi-las, o que não significa, é claro, que ninguém pague.

Gratuito para as legendas, o tempo de propaganda partidária é pago pelo governo federal na forma de isenção de impostos para as emissoras de rádio e televisão. 

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