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domingo, 9 de dezembro de 2018

Inteligência artificial no Direito: uma realidade a ser desbravada

Antonio Carlos Lua

Os investimentos com inteligência artificial para potencializar a capacidade humana no Direito no Brasil chegarão a US$ 47 bilhões, em 2020, prometendo mudar a prática jurídica de forma irreversível, rompendo com o tradicionalismo no campo jurídico.

O conjunto de inovações tecnológicas e a implantação de sistemas prepara o alicerce para um salto ainda maior com a informática jurídica de decisão, que pode ser viabilizada com a utilização de inteligência artificial.

A realidade faz ver que já convivemos com a inteligência artificial, que apenas iniciou seus primeiros passos com algoritmos altamente inteligentes com suporte racional suficiente para resolver os mais intrincados problemas que o ser humano demandaria muito tempo para equacioná-los.

É importante frisar, no entanto, que por mais sofisticadas e inteligentes que sejam, robôs não poderão jamais substituir o homem nas atividades criativas, embora o avanço incansável na área da inteligência artificial, que cada vez amplia mais as interrogações a respeito de suas fronteiras, venha causando certa inquietação à humanidade. 

Pelo que se anuncia, em pouco tempo o corpo humano será dotado de sensores para, numa rápida leitura biométrica, fornecer informações a respeito de todos os estímulos, emoções, sensações que passam no interior da pessoa, fazendo revelações até mesmo desconhecidas pelo próprio ser humano. 

Sem falar dos carros autônomos que transitarão pelas ruas sem a convencional figura do motorista; os drones que riscarão os céus para se incumbirem de entregas de produtos; e os robôs que substituirão os serviçais. 

Sem cogitar, ainda, da criação da memória afetiva para a máquina, que passa a ser programada para uma superinteligência artificial e, a partir daí, disputar espaços com seu criador, destronando-o com facilidade, vindo a assumir o controle do universo. 

Isso nos faz lembrar a peça do teatrólogo checo Karel Tchápek, “A Fábrica de Robôs”, escrita em 1920, em que os robôs criados com a finalidade de executar todas as funções de uma indústria, após atingirem altíssimo índice de produtividade, revoltaram-se e destruíram o sistema. Com traços humanoides, eles assumiram a linha de frente e extinguiram a sociedade que os projetou, considerando-a sem importância.

Uma vez que o Direito tem por finalidade estabelecer regras a respeito não só do comportamento social, idealizando-o como um espaço harmônico de convivência, mas também de regulamentar as relações sociais e comerciais entre pessoas e Estado, as novas leis devem ter um escopo mais realista com os dispositivos relacionados com a inteligência artificial para que os operadores do Direito possam desenvolver uma distribuição da justiça mais condizente com a nova era que se apresenta.

Apesar dessa reflexão parecer distante, sugere-se a formatação de raciocínios jurídicos diferentes e, principalmente, coadjuvados por algoritmos de última geração, visando encontrar uma solução que seja adequada para a correta avaliação do fato novo. Os tempos mudam e os homens com eles. O Direito, obrigatoriamente, segue com ambos.

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