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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Uma missão, um sacerdócio

Antonio Carlos Lua

Hoje, sexta-feira, 11 de agosto, comemora-se o Dia do Advogado, uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831), período em que Dom Pedro I – após proclamar a Independência do Brasil – vislumbrou novas leis para o país.

Com essa ideia, foi redigida, em 1824, a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país.

Instalados em Olinda (Pernambuco) – no Mosteiro de São Bento – e em São Paulo – no Largo São Francisco – esses cursos foram os embriões para o nascimento de uma profissão que viria a se tornar essencial à Justiça.

Fruto do sentimento nacionalista, a legislação que autorizou o funcionamento dos dois cursos foi responsável pelo fomento do ordenamento normativo do Brasil e pelo início de muitas carreiras existentes hoje.

O Direito – cujas raízes se encontram no Império Romano – é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade. Quando essas relações não funcionam dentro das regras estabelecidas, entra o trabalho do advogado, que é o de nortear e representar clientes em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Sua atividade é dirigida para fins humanos, sociais, individuais e coletivos, destacando-se nela uma dignidade quase sacerdotal, como dizia Rui Barbosa, que, em vida, afirmava que toda vez que o advogado exerce seu papel com consciência, pode-se considerar desenhada sua responsabilidade.

Se assim conceituava o patrono dos advogados brasileiros, há motivos de sobra para realçar o papel social da profissão, que decorre do compromisso institucional atribuído pela vigente Constituição Federal, ao consignar que o profissional de advocacia é indispensável à administração da Justiça

Dando a própria Carta Magna grande realce ao advogado, dele se exige que subsidie a Justiça com o compromisso de defender os postulados jurídicos que lhe são inerentes e de zelar pelo bem comum da sociedade e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Um desses fundamentos é a cidadania. O advogado deve ser um modelo de cidadão e, assim, constituir-se um formador de cidadãos no universo dinâmico das relações sociais.

Diz a Constituição Federal, em seu artigo 133, que o advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social. Ao alçá-lo ao nível de “preceito constitucional”, ela o define para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – entidade com a qual o advogado tem compromisso institucional – tem o seu estatuto consubstanciado num texto de lei federal, a revelar a suma importância da profissão para a efetivação da Justiça.

Essa distinção da OAB em relação às demais entidades profissionais exige dela participação efetiva no cotidiano do advogado, buscando a dialética, primando pelo debate, chamando seus membros para dialogar, sentindo o que eles anseiam e desejam.

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