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domingo, 10 de setembro de 2017

Déficit democrático

Por Antonio Carlos Lua

Numa sociedade construída sob a égide do machismo e do patriarcalismo, a representatividade política das mulheres no Parlamento brasileiro continua sendo balizada por expressivo quadro de iniquidade, prevalecendo ainda os valores e referenciais masculinos nas instâncias decisórias.

Mesmo com a Constituição Federal de 1988 – que representou um marco na luta por igualdade de gênero, trazendo um aparato normativo que é referencial no tocante ao direito das mulheres – as estatísticas não apontam redução na espiral de desigualdade, uma vez que os estereótipos de gênero continuam destinando aos homens as atividades do espaço público e às mulheres, as do espaço privado.

Embora ocupem hoje campos importantes em profissões que até há pouco tempo eram exercidas predominantemente pelos homens – reafirmando a máxima de que competência não tem gênero – as mulheres ainda enfrentam mecanismos de neutralização instituídos para tornar desigual a sua participação no exercício do poder político. 

Os partidos políticos fazem pouco esforço para cumprir a Lei 12.034/2009, segundo a qual todas as legendas são obrigadas a ter pelo menos 30% de candidaturas femininas.

A atual Carta Magna é perfeita quanto ao tratamento dos sexos. Além disso, as importantes inovações introduzidas no Código Civil, de 2002, e as pequenas mudanças efetivadas ao longo dos anos no Código Penal, de 1940, extinguiram inúmeros dispositivos que diminuíam ou subjugavam a figura feminina. 

Apesar disso, o machismo permanece enraizado na política brasileira. O termo ‘déficit democrático de gênero’ não está na agenda política do país, impedindo o acesso das mulheres às instâncias de poder.

Historicamente, o Parlamento brasileiro sempre marginalizou as mulheres, impondo uma clara obstrução política para não levar o sistema representativo ao universo feminino. 

Ao longo dos séculos, a representação política sempre foi um 'affair' masculino no Brasil, que promoveu um 'apartheid' das mulheres, isolando-as dos debates partidários e delimitando um quadrado como se somente ali elas pudessem se manifestar politicamente.

As Constituições do Império (1824) e da República Velha (1891) não concederam às mulheres o direito de votar e nem de serem votadas, situação que persistiu até as primeiras décadas do Século XX. 

Embora desde 1932 as mulheres tenham obtido o direito de votar (jus suffraggii) e de serem votadas (jus honorum), na prática, elas continuaram excluídas das instâncias políticas de decisão.

Mesmo que o segmento feminino represente 53% do eleitorado e tenha capacidade de contribuir para a construção de um projeto emancipatório para a sociedade, a presença de mulheres em posições de comando na política no Brasil é mais baixa do que em países como o Haiti, Ruanda, Afeganistão, Iraque, Paquistão, Síria, nos levando a ocupar a vexatória 154ª posição no ranking mundial de representação feminina no Legislativo, produzido pela ONU.

Isso acontece porque as práticas partidárias excludentes permanecem operando sobre as mulheres, mantendo-as afugentadas da composição formal do poder político, reflexo de uma visão patriarcal conservadora e de um modelo de cidadania que privilegia a imagem masculina no espaço público.

O que as mulheres buscam hoje é a igualdade de direitos políticos, direitos humanos, direitos constitucionais legítimos, direito ao respeito, à dignidade, à educação, à moradia, à saúde, ao trabalho, à cultura, à cidadania.

Não é possível fechar os olhos para a realidade perversa que as mulheres herdaram desde a longínqua história das civilizações. É preciso uma tomada de consciência radical por parte da sociedade, que deve se engajar na luta contra esse flagelo social milenar.

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