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domingo, 7 de janeiro de 2018

Achaque aos cidadãos

Por Antonio Carlos Lua

Valendo-se da tecnicidade impenetrável da legislação que regulamenta o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os órgãos arrecadadores estatais praticam um verdadeiro achaque fiscal aos cidadãos estabelecendo uma cobrança abusiva, uma vez que – mesmo sendo vinculado ao veículo – o mencionado imposto é fonte de arrecadação dos órgãos fazendários estaduais, que nada têm a ver com trânsito.

Da sua arrecadação nenhum centavo é investido em educação de trânsito, melhoria de rodovias, engenharia e fiscalização. A única preocupação do órgão arrecadador é tributar o cidadão, que é “expropriado” para repassar ao Estado o dinheiro que ganha com muito esforço e trabalho.

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços. Até hoje ninguém sabe ao certo o destino do dinheiro arrecadado com o IPVA. Sua aplicação em serviços públicos é um mistério.

Trata-se de um imposto inoportuno e injusto. As razões da contestação são de natureza socioeconômica e jurídica. É injusto e inoportuno porque incide sobre um bem de consumo generalizado e que representa um meio de trabalho, um ativo de liquidez imediata.

Os proprietários de veículos já pagam vários tributos que incidem – por ocasião da aquisição do automóvel – na sua manutenção mecânica, no combustível, no seguro e nas áreas especiais de estacionamento.

Não se pode confundir o IPVA com a tributação de terrenos e casas, que cumprem uma evidente função e destinação social. Os veículos são fabricados em série e por dezenas de montadoras. É um bem de consumo como outro qualquer, sendo apenas mais caro que os demais.

Os impostos devem guardar nexo causal e coerência tributária. No que se refere à sua natureza jurídica, o valor do IPVA é determinado em função do preço do veículo, marca, modelo, ano e potência. Denomina-se esta prática de “progressividade”.

A formulação, porém, é inconstitucional, pois a Constituição Federal determina que a “progressividade” de imposto deve ser baseada na capacidade econômica do cidadão, com exceção do IRR (Imposto de Renda), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana) e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), cujo princípio comum é a função social da propriedade.          

A cobrança do IPVA nos dá a certeza de que quem trabalha e produz neste país não pode ser considerado contribuinte, mas, sim, vítima do fisco. A maioria dos proprietários de veículos não sabe o que significa nem para que serve o IPVA que – apesar de ser o segundo maior imposto em arrecadação – não é usado para absolutamente nada.

Ele surgiu de um imposto provisório denominado ‘Taxa Rodoviária Única’ e jamais foi revertido para as finalidades que justificaram sua criação. Como encheu os cofres públicos, acabou virando compulsório, infernizando os proprietários de veículos.

Como se não bastassem os tributos pagos para se adquirir um veículo, somos obrigados a arcar com um imposto para somente termos a posse de um automóvel, que hoje é um bem necessário, diante da precariedade do transporte público oferecido à população.

A cobrança acontece porque o nosso sistema tributário – que se transformou numa bagunça generalizada – é uma enorme colcha de retalhos, prejudicando o nosso desenvolvimento, inibindo investimentos e estimulando a sonegação, que é um excelente fertilizante para a corrupção.

O mundo mudou e não podemos continuar com tributos medievais, que funcionam apenas como instrumentos de arrecadação. Não é mais possível conviver com uma tributação estúpida que explora impiedosamente o consumidor com impostos de todos os tipos que a cada dia são acrescidos de inovações perversas.

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