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domingo, 16 de julho de 2017

Cidadãos invisíveis

Por Antonio Carlos Lua

Até hoje não se sabe exatamente o número de pessoas consideradas inimputáveis (isentas de pena), que – em razão de deficiência mental e num momento de surto psicótico – cometeram um crime.

Graves violações aos direitos fundamentais são praticadas contra a população que cumpre medida de segurança no país — tratamento imposto a pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes sem compreender o caráter ilícito do ato. 

São milhares de sobreviventes da clausura compulsória, que por trás de grades, contidos em leitos, andam por pátios de instituições envelhecidas, mostrando o retrato fiel de um sistema medieval e desumano.

Os tempos de confinamento superam a pena máxima permitida no país, fazendo com que essas pessoas atravessem os muros de um dos regimes mais cruéis de apartação social. A pergunta não é “quando”, mas sim “se” chegará o dia de ganhar a liberdade.

É muito difícil libertar pessoas consideradas inimputáveis confinadas em Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Isso porque mesmo com toda a documentação necessária para sair falta local para recebê-los.

Os laços familiares não existem mais. Assim, elas ficam internadas em regime de abandono perpétuo. Dentro da unidade são classificadas formalmente como “problema social”.

Já idosas, elas continuam esperando que o Estado os corporifique para além dos números, respeitando suas necessidades existenciais ignoradas em vários domínios da vida.

Precisamos romper essa inércia, dando o primeiro passo para o enfrentamento político e humanitário da questão. 

O direito de estar no mundo é um direito humano, sendo este o mais diretamente violado pelo regime de asilamento compulsório e pelo tempo indeterminado imposto pela medida de segurança no Brasil. 

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