Translate

domingo, 9 de julho de 2017

Sociedade caótica

Por Antonio Carlos Lua

O Brasil não respeita os idosos e ainda não entendeu que a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver com dignidade, exercendo plenamente sua cidadania.

No ano em que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) completa 14 anos, e 23 anos após a edição da Lei de Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94), a violência contra a população idosa segue silenciosa.

Apesar da legislação garantir que o envelhecimento é um direito personalíssimo, não estão sendo assegurados ao idoso – como pessoa humana e sujeito de direitos civis – a liberdade, o respeito e a dignidade.

A sociedade caótica que vive em constante conflito não aceita a ideia do envelhecimento e trata os idosos como pertencentes ao "Mito da Velhice", considerando estes como cidadãos de segunda classe, quando se refere à produção, ao trabalho, ao lazer, à educação e à oportunidade.

Esquece a sociedade que ela está num contínuo processo de envelhecimento, que seus membros são "envelhecentes" desde que nasceram e que sempre lançam mão da dignidade como forma de defesa todas as vezes que têm seus direitos esbulhados.

Infelizmente, o descaso com o idoso no Brasil não parece ser passageiro. Mesmo existindo suficientes dispositivos legais e normativos para o enfrentamento da violência contra este segmento social, existe uma imensa distância entre as leis e sua implementação.

As próprias famílias não cuidam mais de seus ascendentes, que ficam à mercê da violência social, psicológica e física, que se evidencia na precariedade do tratamento familiar, dos serviços e programas sociais.

O Poder Público, por sua vez, não desenvolve políticas consistentes de proteção ao idoso, embora a Constituição Federal estabeleça em seu artigo 230 que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e garantindo-lhes o direito à vida”.

A Constituição Federal de 1988 deu nova forma à visão dos Direitos e Garantias Fundamentais, nos conscientizando de uma atribuição que já deveria estar internalizada, por ser diretamente relacionada à célula mater da sociedade – a família.

É dever da família, da sociedade civil organizada e do Estado apoiar iniciativas que amparem as pessoas idosas, para garantir sua dignidade e sua participação na comunidade. Uma das qualidades essenciais para a caracterização de família é a eternalização dos laços afetivos, morais e quiçá jurídicos.

Sob este aspecto, a Constituição Federal vigente representou um avanço nas relações sociais que dizem respeito ao idoso, tendo em vista que as leis civis utilizadas anteriormente à sua promulgação posicionavam os idosos numa condição de quase interditos.

Diante de um cenário social em que temos uma legislação que protege os idosos, cabe ao Poder Público estruturar ações para assegurar os direitos destes, ancorados na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94), que foi o grande marco para a extensão desses direitos.

Não é plausível que a sociedade brasileira, que sempre lutou por ideais de liberdade, igualdade e fraternidade acabe esquecendo e, consequentemente, banindo e rejeitando um segmento tão importante e expressivo.

No atual modelo econômico neoliberal – que atribui importância exacerbada ao lucro, à produtividade e ao consumo – o jovem é supervalorizado, enquanto o idoso é frequentemente considerado um inútil, um peso morto para a família e para sociedade, e um improdutivo para o Estado. Daí, o desprezo por ele e o desrespeito à sua dignidade.

Um comentário: