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domingo, 23 de julho de 2017

Nova concepção do Direito

Antonio Carlos Lua

Era o ano de 1940, e o mundo vivia aterrorizado pela Segunda Guerra Mundial. Navios brasileiros começam a ser atacados por forças alemãs, e tropas norte-americanas se instalam no Nordeste do país. 

Um sentimento nacionalista faz Getúlio Vargas criar a Companhia Siderúrgica Nacional, e o escritor Monteiro Lobato é preso por acusar o Governo de impedir a iniciativa privada de participar de exploração do petróleo.

Em um cenário de autoritarismo, forte repressão, censura e perseguição à imprensa, é criado, no Brasil, o Código Penal, refletindo um sistema inquisitivo, com poucas garantias ao cidadão.

Mais de sete décadas se passaram e o país foi aos poucos conquistando a democracia. O ápice dessa mudança foi a Constituição Federal de 1988, que trouxe novas atribuições para o Ministério Público, garantiu a ampla defesa ao acusado e muitos direitos penais até então desconhecidos pelos brasileiros.

Além de reformular o cenário jurídico no país, a Carta Magna de 1988 reacendeu a consciência brasileira e a sociedade passou a ficar mais consciente dos seus direitos. Desde o início, seu caráter democrático colidiu com o Código Penal em vigor, tornando obsoletos muitos dos seus dispositivos.

Com a Carta Federal de 1988, passou-se a ter uma percepção diferente do Direito, visto antes apenas como um conjunto de normas que regulava a realidade social, mas não se mostrava presente no cotidiano e na vida do cidadão.

É nesse contexto que surgiu a necessidade de um novo Código Penal, cujo projeto de reformulação patina no Congresso Nacional desde 2011. Criado por meio do Decreto-Lei 2.848, o atual Código Penal é uma legislação assistemática e não consegue mais cumprir seu papel coercitivo, numa sociedade cada vez mais violenta.

As leis que foram aprovadas para melhorar sua eficácia, transformaram o referido diploma legal numa verdadeira colcha de retalhos, não corrigindo as falhas para aproximá-lo do ideal de Justiça e acompanhar a rápida evolução da sociedade moderna.

A inércia do Congresso Nacional desmoronou o sonho de avançarmos em prol de um Direito Penal constitucional, uma vez que a redação deplorável do projeto em discussão torna sua reforma um retrocesso pelo texto estruturalmente inconsistente. É um projeto anacrônico com imperfeições técnicas que podem comprometer o devido processo legal.

Da forma como está sendo conduzida no Parlamento brasileiro, a reforma do Código Penal não trará nenhum resultado prático para a sociedade. Ao contrário, acabará fragilizando aquele que deveria ser o mais atual do conjunto de leis do país.

Um comentário:

  1. O Direito Penal mostra -se frágil espelhando o atual momento da sociedade brasileira onde políticos ainda legislam em causa propria. Apesar de toda movimentação ao contrário ainda figura-se tênue os resultados apresentados. Assistimos perplexos:para os amigos "os acordos" e falcatruas para os inimigos "a lei". Vide o resultado de ontem no congresso.

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