ANTONIO CARLOS LUA
A história do mundo é pródiga em transformar facínoras na espécie mais vulgar de heróis descobridores. Passados cinco séculos do descobrimento das Américas e, consequentemente, do Brasil, o testemunho de extermínio da população indígena vem sendo feito de geração em geração até os dias atuais.
O processo de extermínio teve início com a colonização portuguesa das Américas, quando da implementação do cultivo da cana-de-açúcar na costa brasileira, ocasionando a redução das populações indígenas.
Dos 2,5 milhões de povos indígenas que viviam na região que hoje compreende o Brasil na época da chegada de Cabral, menos de 10% sobreviveram até o ano 1600.
A situação dos indígenas é dramática. Eles têm sido vítimas sistemáticas do crime de genocídio. Esta afirmativa não é uma mera especulação, mas um enquadramento jurídico que já está plenamente configurado.
O crime de genocídio se configura justamente a partir da conduta intencional e deliberada de provocar a destruição no todo ou em parte de um grupo étnico, que é exatamente o que estabelece a Lei 2.889 de 1956 que – aprovada em 1948 pela ONU – teve sua redação baseada na convenção contra o genocídio.
As penas relativas às condutas que se enquadram na tipificação do genocídio podem chegar a 30 anos de prisão. No atual governo brasileiro, vão se acumulando as evidências de condutas deliberadas que objetivam dizimar os povos originários.
As atrocidades que estão sendo perpetradas contra a população indígena é um imperativo ético em meio à barbárie que marca este momento tão triste da história brasileira, com o registro de graves violações aos direitos humanos.
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